Portaria 615/12 – Estudos sobre o novo modelo de funcionamento e organização da estrutura orgânica

11/04/2012 16h50 - Atualizado em 11/04/12 16h50
PORTARIA nº 615/2012
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, JUIZ CEL BM
OSMAR DUARTE MARCELINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso VII, do
Regimento Interno,
 
CONSIDERANDO:
– o disposto na Resolução nº 49, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça;
– o disposto na Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
– a Portaria nº 437/2008, que instituiu o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica;
– o Plano Estratégico da Justiça Militar que tem, dentre outras metas a serem atingidas no período de
2010 a 2014, o Projeto de Adequação Funcional;
– a contratação de consultoria técnico-especializada prestada pelo INDG, para a execução do Projeto
“Auxiliando o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais na Implementação do Planejamento Estratégico”;
– o disposto na Portaria nº 603/12, que instituiu Comissão, composta por magistrados e servidores da
primeira e da segunda instância, para realizar estudos sobre o novo modelo de funcionamento e
organização da Justiça do Estado de Minas Gerais;
 
RESOLVE:
Art. 1º. Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão indicada na Portaria nº 603/12 deverão
constar de Plano de Ação, que compreenderá as diretrizes sugeridas na consultoria realizada pelo
Instituto de Desenvolvimento Gerencial – INDG, naquilo que for compatível com a realidade da Justiça
Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. O Plano de Ação, a cargo da Comissão, compreenderá:
I – identificação da qualificação necessária dos servidores que integrarão cada setor/área;
II – apresentação de proposta de composição de cada setor/área;
III – apresentação de proposta da nova estrutura organizacional, observado o princípio da segregação de
funções;
IV- apresentação de minuta de anteprojeto de lei, no que for pertinente, com exposição de motivos;
V – apresentação do impacto orçamentário e financeiro anual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
 
Belo Horizonte, 09 de abril de 2012.
(a)Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
Presidente do TJMMG