Portaria 617/12 – Constitui o Núcleo de Desenvolvimento de Ações de Educação Corporativa de serv…

16/04/2012 15h34 - Atualizado em 16/04/12 15h34
PORTARIA Nº 617/2012
 
Constitui o Núcleo de Desenvolvimento de Ações de Educação Corporativa de servidores da Justiça Militar de Minas Gerais.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, JUIZ CEL BM OSMAR DUARTE MARCELINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24,
inciso VII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO as ações de capacitação de servidores, conforme o Planejamento Estratégico da
Justiça Militar de Minas Gerais, aprovado pela Resolução n. 83/09;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução nº 111, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional
de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de ações permanentes de educação corporativa
dos servidores desta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a consolidação de uma política nacional e
permanente de educação corporativa dos servidores fundada na troca de experiências, no
compartilhamento de conteúdos e na racionalização dos custos operacionais e;
CONSIDERANDO que as atribuições do Núcleo de Desenvolvimento de Ações de Educação Corporativa
são inerentes ao setor de Recursos Humanos.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais o Núcleo de Desenvolvimento de
Ações de Educação Corporativa.
Parágrafo único: Compõem o Núcleo de Desenvolvimento de Ações de Educação Corporativa os
servidores lotados no setor de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º. Compete ao Núcleo de Desenvolvimento de Ações de Educação Corporativa:
I- identificar as competências a serem desenvolvidas nos servidores da Justiça Militar:
II- promover ações de capacitação necessárias ao desenvolvimento das competências identificadas;
III- promover parcerias, visando desenvolver e realizar eventos de educação corporativa;
IV- promover treinamentos, cursos, seminários e outras ações de educação corporativa;
V- incentivar a prática de educação à distância de forma a racionalizar tempo e recursos;
VI – manter e divulgar banco de cursos de interesse da Justiça Militar;
VII- monitorar os resultados das ações de capacitação desenvolvidas pelo Núcleo;
VIII- fomentar a aproximação com as unidades dos órgãos do Poder Judiciário voltadas à educação
corporativa de servidores e com entidades parceiras, especialmente instituições de ensino e
universidades, para troca de informações e desenvolvimento de ações de capacitação;
IX- promover outras ações que possibilitem o alcance dos objetivos propostos.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
 
Belo Horizonte, 12 de abril de 2012.
Juiz Cel. BM Osmar Duarte Marcelino
Presidente do TJMMG