Portaria 618/12 – Formação Judicial de Servidores e Magistrados na Justiça Militar do Estado de …

16/04/2012 15h36 - Atualizado em 16/04/12 15h36
PORTARIA 618/2012
 
Formação Judicial de Servidores e Magistrados na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 24, inciso VIII, da Resolução nº 64, de 22/10/2007, que contém o Regimento Interno
do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.
 
CONSIDERANDO:
– A Resolução CNJ nº 126, de 22 de fevereiro de 2012, que criou o Plano Nacional de Capacitação
Judicial;
– A Resolução CNJ nº 111, de 06 de abril de 2010, que criou o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de
servidores do Poder Judiciário;
– A Resolução TJMMG nº 617, de 12 de abril de 2012, que atribuiu ao setor de recursos humanos do
Tribunal de Justiça Militar o planejamento e a implementação de ações de educação corporativa na
Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (JMMG);
– A necessidade de desenvolver a capacitação judicial na JMMG;
– Que a JMMG não possui escola judicial.
RESOLVE:
Art. 1º. O setor de recursos humanos do Tribunal de Justiça Militar deverá apresentar, no prazo de 90
(noventa) dias, improrrogáveis, proposta de Plano de Capacitação Judicial para os servidores e
magistrados da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
§ 1º A capacitação judicial na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais observará o prescrito pelo
Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º Deverão compor a proposta do Plano de Capacitação Judicial a ser apresentado pelo setor de
recursos humanos:
I – Cópias dos documentos produzidos, atas, ofícios e relatórios, decorrentes do envolvimento do setor de
recursos humanos com entidades de ensino parceiras.
II – Planejamento estrutural.
III – Planejamento pedagógico.
IV – Planejamento orçamentário e financeiro.
V – Cronograma de execução considerando a estrutura atual.
VI – Cronograma de execução considerando a estrutura a ser aprovada.
VII – Minutas de Protocolos de Intenções a serem celebrados com entidades de ensino parceiras.
Art 3º. Para o cumprimento do previsto no inciso VI do parágrafo anterior deverá ser observada a proposta
da comissão instituída pela Portaria TJMMG nº 603/2012 e Portaria TJMMG nº 615/2012.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
 
Belo Horizonte, 13 de abril de 2012
Osmar Duarte Marcelino, Juiz Cel BM
Presidente do TJMMG