Portaria 626/12 – Institui comissão para realizar a avaliação de todos os contratos existentes e em vigor no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

02/08/2012 17h05 - Atualizado em 02/08/12 17h05
PORTARIA Nº 626/2012
 
Institui comissão para realizar a avaliação de todos os contratos existentes e em vigor no
Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, JUIZ CEL BM
OSMAR DUARTE MARCELINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso VII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o contido no caput do art. 37 da CF/88, que dispõe que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o inciso XXI, do art. 37 da CF/88 determina que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, ressalvados os casos especificados na legislação;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais implícitos na razoabilidade e da proporcionalidade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, XXI, da
CF/88, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Licitação é um dos principais meios de controle de aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que as hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação somente devem ocorrer excepcionalmente, nos limites da Lei nº 8.666/93;
Resolve:
Art. 1º Fica instituída Comissão de avaliação de todos os contratos vigentes no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
§ 1º – A Comissão de que trata essa Portaria é composta pelo Chefe de Gabinete, que coordenará os trabalhos, e pelos seguintes servidores:
I – Maria Nice de Faria Fonseca
II – Anny Margareth Pereira Lucas
III – Luiz Gustavo Cyrino Viana
IV – Frederico Braga Viana
V – Gislene Amarante Cunha
§ 2º – Compete à Comissão apreciar todos os expedientes administrativos instaurados para a contratação de bens e serviços, de forma a verificar os procedimentos utilizados na condução dos referidos expedientes e, especialmente, a modalidade de licitação utilizada, as hipóteses de inexigibilidade e dispensa, os pedidos de reajuste e os prazos de vigência.
Art. 2º. Ao final dos trabalhos a Comissão elaborará relatório, apontando falhas eventualmente encontradas e adequações que entender pertinentes, o qual deverá ser encaminhado à Secretária Especial da Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2012.
 
Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
Presidente do TJMMG