Portaria 635/12 – Instaura sindicância e designa servidor para apuração de fatos e responsabilidades

01/08/2012 20h02 - Atualizado em 01/08/12 20h02
PORTARIA Nº 635/2012
 
Instaura sindicância e designa servidor para apuração de fatos e responsabilidades
 
O Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere
o art. 24, inciso XXVI, do Regimento Interno, em pleno exercício do cargo e considerando:
– o documento encaminhado a Presidência protocolado sob o nº 16803201226;
– o disposto nos artigos 291 e 293 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e suas
alterações posteriores;
Resolve,
Art. 1º – Instaurar Sindicância para apurar fatos e atribuir responsabilidades relatadas no documento
enviado a Presidência, em 15 de junho de 2012, protocolizado sob o nº 16803201226.
Art. 2º – Fica designada, nos termos do art. 222 c/c art. 293, §1º, ambos da Lei Complementar nº 59, de
18 de janeiro de 2001, a servidora estável Cássia Araújo Garcia, JME 0170-8, para realizar as diligências
e investigações necessárias à elucidação dos fatos.
Parágrafo único. A servidora designada no caput deste artigo deverá concluir a sindicância no prazo
máximo de 30 dias, contados da publicação desta portaria, e apresentar, ao final, relatório conclusivo dos
trabalhos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2012.
Publique-se. Cumpra-se.
 
(a) Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
Presidente do TJM/MG