Portaria 638/12 – Institui o Banco de Mandados de Prisão da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

01/08/2012 19h51 - Atualizado em 01/08/12 19h51
PORTARIA Nº 638 /2012
 
Institui o Banco de Mandados de Prisão da Justiça Militar do Estado
de Minas Gerais e dá outras providências
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, JUIZ CEL BM OSMAR DUARTE
MARCELINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24,
inciso VII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que
“regulamenta o banco de dados de mandados de prisão, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado
pela Lei nº 12.403 de 04 de maio de 2011 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.087, de 28 de maio de 2012, do Corregedor-Geral de Justiça do Estado
de Minas Gerais, que institui o Banco Estadual de Mandados de Prisão – BEMP;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Banco de Mandados de Prisão – BMP/JMMG, para registro e controle dos
mandados de prisão expedidos pelos magistrados da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O Corregedor da Justiça Militar, no prazo de 30 (trinta) dias, expedirá regulamentação específica
do BMP/JMMG.
Parágrafo único – Até a regulamentação do BMP/JMMG, os magistrados da Justiça Militar deverão
observar o disposto na Portaria nº 2.087, de 28 de maio de 2012, da Corregedoria-Geral de Justiça do
Estado de Minas Gerais e na Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011 do Conselho Nacional de Justiça
– CNJ, no que couber.
Art. 3º – A Gerência de Informática do Tribunal de Justiça Militar oferecerá apoio técnico operacional aos
magistrados para fins do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2012.
 
(a) Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
Presidente do TJMMG