Portaria 642/12 – Designa servidor para conduzir sindicância

08/08/2012 15h00 - Atualizado em 08/08/12 15h00
Portaria nº 642/2012
 
Designa servidor para conduzir sindicância
 
O Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere
o art. 24, inciso XXVI, do Regimento Interno, em pleno exercício do cargo e considerando:
– o que consta do Expediente Administrativo nº 72/2012,
– o disposto nos artigos 291 e 293 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e suas
alterações posteriores;
Resolve,
Art. 1º – Designar, nos termos do art. 222 c/c art. 293, §1º, ambos da Lei Complementar nº 59, de 18 de
janeiro de 2001, a servidora estável Sandra de Assis Pinheiro, JME 0361-1, para realizar as diligências e
investigações necessárias à elucidação dos fatos, referentes a sindicância instaurada pela Portaria nº
640/12, publicada em 30/07/12, Diário da Justiça Militar Eletrônico de 27/07/12.
Parágrafo único. A servidora designada no caput deste artigo deverá concluir a sindicância no prazo
máximo de 30 dias, contados da publicação desta portaria, e apresentar, ao final, relatório conclusivo dos
trabalhos.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 641, de 31 de julho de 2012.
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2012.
Publique-se. Cumpra-se.
 
(a) Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
Presidente do TJM/MG