Portaria Conjunta 001/11 – Dispões sobre a suspensão exepcional de férias na Justiça Militar de …
PORTARIA-CONJUNTA Nº 001/2011
Dispõe sobre a suspensão excepcional de férias na Justiça Militar de Primeira e Segunda Instâncias, no
primeiro semestre de 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO MILITAR ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, consagra, no “caput” de
seu art. 117, o direito dos magistrados a férias anuais e, no parágrafo único do mesmo artigo, prevê a
hipótese excepcional de não-fruição das férias por necessidade do serviço;
CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar nº 59, em seu art. 262, veda a acumulação de
férias anuais dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário, salvo se motivada por
necessidade de serviço;
CONSIDERANDO, por fim, deliberação do Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em
16/02/2011;
RESOLVEM:
Art.1º Por imperiosa necessidade do serviço, fica suspensa, excepcionalmente, no primeiro semestre de
2011, a fruição de:
I – quinze dias de férias anuais dos Juízes do Tribunal de Justiça Militar e dos Juízes de Direito do Juízo
Militar;
II – quinze dias de férias anuais de servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar;
III – dez dias úteis de férias anuais de servidores das Secretarias de Juízo da Justiça Militar.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, solicitando-se, quando
necessária, a manifestação do Juiz Corregedor.
Art. 3º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de março de 2011.
(a) JUIZ JADIR SILVA
Presidente
a) JUIZ FERNANDO ANTÔNIO N. GALVÃO DA ROCHA
Corregedor