Portaria Conjunta 001/11 – Dispões sobre a suspensão exepcional de férias na Justiça Militar de …

03/03/2011 08h30 - Atualizado em 03/03/11 08h30

PORTARIA-CONJUNTA Nº 001/2011

 

Dispõe sobre a suspensão excepcional de férias na Justiça Militar de Primeira e Segunda Instâncias, no

primeiro semestre de 2011.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO MILITAR ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, consagra, no “caput” de

seu art. 117, o direito dos magistrados a férias anuais e, no parágrafo único do mesmo artigo, prevê a

hipótese excepcional de não-fruição das férias por necessidade do serviço;

CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar nº 59, em seu art. 262, veda a acumulação de

férias anuais dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário, salvo se motivada por

necessidade de serviço;

CONSIDERANDO, por fim, deliberação do Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em

16/02/2011;

RESOLVEM:

 

Art.1º Por imperiosa necessidade do serviço, fica suspensa, excepcionalmente, no primeiro semestre de

2011, a fruição de:

I – quinze dias de férias anuais dos Juízes do Tribunal de Justiça Militar e dos Juízes de Direito do Juízo

Militar;

II – quinze dias de férias anuais de servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar;

III – dez dias úteis de férias anuais de servidores das Secretarias de Juízo da Justiça Militar.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, solicitando-se, quando

necessária, a manifestação do Juiz Corregedor.

Art. 3º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 01 de março de 2011.

(a) JUIZ JADIR SILVA

Presidente

a) JUIZ FERNANDO ANTÔNIO N. GALVÃO DA ROCHA

Corregedor