Portaria Conjunta 004/10 – Dispõe sobre a suspensão excepcional de férias na Justiça de Primeira e

04/08/2010 15h38 - Atualizado em 04/08/10 15h38

 

PORTARIA-CONJUNTA Nº 004/2010

 

 

 

Dispõe sobre a suspensão excepcional de férias na Justiça de Primeira e Segunda Instâncias, no segundo semestre de 2010

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, consagra no “caput” de seu art. 117 o direito dos magistrados a férias anuais;

CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, a hipótese de não-fruição das férias anuais é definida como excepcional e motivada por necessidade do serviço;

CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar nº 59, de 2001, em seu art. 262, veda a acumulação de férias anuais dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário, salvo se motivada por necessidade de serviço;

CONSIDERANDO, ainda, as metas de 2009 e 2010 definidas pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ, a serem cumpridas pela Justiça Militar em 2010;

CONSIDERANDO, por fim, deliberação do Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 29/03/2010;

RESOLVEM:

Art.1º Por imperiosa necessidade do serviço, fica suspensa, excepcionalmente, no segundo semestre de 2010, a fruição de:

I – quinze dias de férias anuais dos Juízes do Tribunal de Justiça Militar e dos Juízes de Direito do Juízo Militar;

II – quinze dias de férias anuais de servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar;

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, solicitando-se, quando necessário, a manifestação do Juiz Corregedor.

Art. 3º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 agosto de 2010.

JUIZ JADIR SILVA

Presidente

JUIZ FERNANDO ANTÔNIO NOGUEIRA GALVÃO DA ROCHA

Corregedor