Portaria Conjunta 005/10 – Regulamenta a tramitação interna de documentos eletrônicos na Justiça…

28/09/2010 09h23 - Atualizado em 28/09/10 09h23

Portaria Conjunta n. 005/2010

 

Regulamenta a tramitação interna de documentos eletrônicos na Justiça Militar e dá outras providências.

O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor do Tribunal de Justiça Militar, no uso de suas atribuições

conferidas pelo art. 24, inciso VII, e pelo art. 29, inciso I, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 91/2010, que regulamenta a utilização de meio eletrônico

para produção de documentos no âmbito da Justiça Militar;

CONSIDERANDO as metas estabelecidas para o Poder Judiciário, visando à celeridade e à redução de

consumo de papel, energia e combustível,

RESOLVEM:

Art. 1º. As decisões judiciais de Primeira e Segunda Instâncias, inclusive sentenças e acórdãos, serão

assinadas digitalmente pelo magistrado prolator, devendo o escrivão ou gerente judiciário, após

disponibilização pelo magistrado, armazenar cópia eletrônica em repositório de rede indicado pela

Gerência de Informática.

§1º O escrivão ou gerente judiciário juntará aos autos físicos cópia da decisão, informando, por certidão, o

nome do signatário e a forma pela qual a autenticidade do documento poderá ser verificada, até que o

processo eletrônico seja implantado na Justiça Militar.

§2º A decisão assinada nos termos do artigo 1º desta Portaria Conjunta será disponibilizada, na sua

íntegra, na internet, e será considerada original para todos os efeitos legais, nos termos do art. 11 da Lei

n. 11.419/2006.

Art. 2º. As comunicações judiciais entre a Primeira e a Segunda Instâncias deverão ser feitas utilizando-se

o meio eletrônico, devendo o documento ser assinado digitalmente pelo magistrado responsável, ou pelo

escrivão ou gerente judiciário, conforme dispõe a legislação processual.

§1º Deverá ser utilizado o correio eletrônico de cada uma das unidades judiciais da Justiça Militar de

Minas Gerais para o envio e recebimento dos documentos mencionados no caput deste artigo.

§2º Os escrivães e o gerente judiciário são responsáveis pela verificação diária da correspondência

eletrônica destinada à respectiva unidade judicial, cabendo-lhes dar a destinação adequada aos

documentos.

§3º O destinatário providenciará, quando for o caso, a impressão do documento para juntada aos autos

físicos, até que o processo eletrônico esteja implantado na Justiça Militar.

§4º É vedada a impressão para simples arquivo.

Art. 3º. As decisões judiciais adotarão a padronização estabelecida no Anexo I* para cabeçalho e rodapé,

salvo quando devam ser prolatadas em regime de urgência.

Art. 4º. Não sendo possível a assinatura eletrônica, por questões técnicas, o documento poderá ser

assinado fisicamente.

Parágrafo único . Na hipótese do caput deste artigo, deverá ser providenciada, tão logo seja possível,

cópia assinada eletronicamente para disponibilização na internet.

Art. 5º Compete à Gerência de Informática do Tribunal de Justiça Militar a manutenção, o pleno

funcionamento e a garantia de disponibilidade dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade

pelas cópias de segurança dos arquivos e documentos eletrônicos.

Art. 6º A Diretoria-Geral e a Corregedoria poderão adotar medidas para efetivação do estabelecido nesta

portaria conjunta.

Art. 7º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Presidente.

Diário da Justiça Militar Eletrônico / TJMMG Belo Horizonte, segunda-feira, 27 de setembro de 2010

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Art. 8º – Esta Portaria Conjunta entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2010.

(a) Juiz Jadir Silva

Presidente

(a)Juiz Fernando Galvão da Rocha

Corregedor

* O Anexo I será disponibilizado na intranet.