Portaria Conjunta 005/10 – Regulamenta a tramitação interna de documentos eletrônicos na Justiça Militar
Portaria Conjunta n. 005/2010
Regulamenta a tramitação interna de documentos eletrônicos na Justiça Militar e dá outras providências.
O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor do Tribunal de Justiça Militar, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 24, inciso VII, e pelo art. 29, inciso I, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 91/2010, que regulamenta a utilização de meio eletrônico
para produção de documentos no âmbito da Justiça Militar;
CONSIDERANDO as metas estabelecidas para o Poder Judiciário, visando à celeridade e à redução de
consumo de papel, energia e combustível,
RESOLVEM:
Art. 1º. As decisões judiciais de Primeira e Segunda Instâncias, inclusive sentenças e acórdãos, serão
assinadas digitalmente pelo magistrado prolator, devendo o escrivão ou gerente judiciário, após
disponibilização pelo magistrado, armazenar cópia eletrônica em repositório de rede indicado pela
Gerência de Informática.
§1º O escrivão ou gerente judiciário juntará aos autos físicos cópia da decisão, informando, por certidão, o
nome do signatário e a forma pela qual a autenticidade do documento poderá ser verificada, até que o
processo eletrônico seja implantado na Justiça Militar.
§2º A decisão assinada nos termos do artigo 1º desta Portaria Conjunta será disponibilizada, na sua
íntegra, na internet, e será considerada original para todos os efeitos legais, nos termos do art. 11 da Lei
n. 11.419/2006.
Art. 2º. As comunicações judiciais entre a Primeira e a Segunda Instâncias deverão ser feitas utilizando-se
o meio eletrônico, devendo o documento ser assinado digitalmente pelo magistrado responsável, ou pelo
escrivão ou gerente judiciário, conforme dispõe a legislação processual.
§1º Deverá ser utilizado o correio eletrônico de cada uma das unidades judiciais da Justiça Militar de
Minas Gerais para o envio e recebimento dos documentos mencionados no caput deste artigo.
§2º Os escrivães e o gerente judiciário são responsáveis pela verificação diária da correspondência
eletrônica destinada à respectiva unidade judicial, cabendo-lhes dar a destinação adequada aos
documentos.
§3º O destinatário providenciará, quando for o caso, a impressão do documento para juntada aos autos
físicos, até que o processo eletrônico esteja implantado na Justiça Militar.
§4º É vedada a impressão para simples arquivo.
Art. 3º. As decisões judiciais adotarão a padronização estabelecida no Anexo I* para cabeçalho e rodapé,
salvo quando devam ser prolatadas em regime de urgência.
Art. 4º. Não sendo possível a assinatura eletrônica, por questões técnicas, o documento poderá ser
assinado fisicamente.
Parágrafo único . Na hipótese do caput deste artigo, deverá ser providenciada, tão logo seja possível,
cópia assinada eletronicamente para disponibilização na internet.
Art. 5º Compete à Gerência de Informática do Tribunal de Justiça Militar a manutenção, o pleno
funcionamento e a garantia de disponibilidade dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade
pelas cópias de segurança dos arquivos e documentos eletrônicos.
Art. 6º A Diretoria-Geral e a Corregedoria poderão adotar medidas para efetivação do estabelecido nesta
portaria conjunta.
Art. 7º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Presidente.
Diário da Justiça Militar Eletrônico / TJMMG Belo Horizonte, segunda-feira, 27 de setembro de 2010
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Art. 8º – Esta Portaria Conjunta entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2010.
(a) Juiz Jadir Silva
Presidente
(a)Juiz Fernando Galvão da Rocha
Corregedor
* O Anexo I será disponibilizado na intranet.