Portaria Conjunta 006/10 – Acrescenta o parag. 3º ao art. 1º da Portaria Conjunta n. 05/2010

03/11/2010 12h02 - Atualizado em 03/11/10 12h02

Portaria Conjunta n. 006/2010


Acrescenta o §3º ao art. 1º da Portaria Conjunta n. 05/2010

 

O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor do Tribunal de Justiça Militar, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 24, inciso VII, e pelo art. 29, inciso I, do Regimento Interno,


RESOLVEM:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 1º da Portaria Conjunta n. 5/2010, disponibilizada em 27/9/2010, o §3º, com a seguinte redação:
§3º As decisões e sentenças dos Conselhos de Justiça serão assinadas fisicamente pelos juízes e, após, cópia será disponibilizada na internet pelo escrivão.


Belo Horizonte, 27 de outubro de 2010.
(a) Juiz Jadir Silva
Presidente
(a) Juiz Fernando Galvão da Rocha
Corregedor