Portaria Conjunta 007/10 – Dispõe sobre a criação e a composição do Grupo Gestor das Tabelas…

21/12/2010 13h31 - Atualizado em 21/12/10 13h31

PORTARIA-CONJUNTA Nº 07/2010

 Dispõe sobre a criação e a composição do Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas e da Uniformização do Número dos Processos do Poder Judiciário no âmbito da Justiça Militar de Minas Gerais.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 46, de 19 de dezembro de 2007, estabeleceu as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, prevendo, em seu art. 7º, parágrafo único, que os órgãos do Poder Judiciário poderão instituir Grupos Gestores com vistas à administração e gerência da implantação, manutenção e aperfeiçoamento das tabelas processuais no âmbito de sua atuação;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 65, de 16 de dezembro de 2008, dispôs sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário, prevendo, em seu art. 7º, parágrafo único, que os órgãos do Poder Judiciário poderão instituir Grupos Gestores para a administração e gerência das ações relacionadas à numeração única dos processos no âmbito de sua atuação;

CONSIDERANDO a necessidade de criar e disciplinar o funcionamento de tais Grupos Gestores no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, RESOLVEM:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Justiça Militar de Minas Gerais, em caráter permanente, o Grupo Gestor das Tabelas Processuais e Uniformização dos Números de Processos do Poder Judiciário, com vistas à administração e gerência da implantação, manutenção e aperfeiçoamento das tabelas processuais, e da numeração única dos processos no âmbito de sua atuação.

Art. 2º. O Grupo Gestor de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes membros:

I – Juiz Fernando Galvão da Rocha, Presidente do Grupo;

II – Juiz Marcelo Adriano Menacho dos Anjos, Juiz Titular da 1ª Auditoria;

III – Roselmiriam Rodrigues dos Santos, Gerente Judiciário;

 IV – Eli Alvarenga, Assessor da Corregedoria;

 V – Giovani Viana Mendes, Gerente de Informática;

 VI – Pedro Ferreira de Mello Júnior, Assistente Judiciário;

VII – Jane Mara Camargos dos Santos, servidora da 2ª AJME.

Art. 3º. Compete ao Grupo Gestor:

 I – Definir as ações necessárias para adequada implantação, aplicação, manutenção e aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas e da numeração única de processos na Justiça Militar de Minas Gerais, procedendo à administração e à gerência das atividades;

 II – Orientar os usuários internos e externos para a correta utilização das Tabelas Unificadas;

III – Receber e analisar as solicitações de inclusão ou alteração de classes processuais, assuntos e movimentos, decidindo acerca de cada tema;

 IV – Analisar as sugestões feitas sobre a implantação da unificação de numeração de processos, decidindo acerca de sua adequação, ou não, encaminhando ao Conselho Nacional de Justiça as sugestões que dependam de atividade deste;

V – Encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça, quando necessário, as dúvidas e sugestões apresentadas pelos usuários, para inclusão ou alteração de classes, de assuntos e de movimentos, para aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;

VI – Promover o intercâmbio de informações com outros órgãos do Poder Judiciário, visando a uma aplicação uniforme das Tabelas Unificadas, principalmente no âmbito da Justiça Militar estadual. Parágrafo único. As deliberações do Grupo Gestor serão tomadas pela maioria de votos.

Art. 4º. Qualquer Magistrado ou servidor poderá propor ao Grupo Gestor a inclusão, alteração ou desativação de classe processual, assunto ou movimento, através de envio de correio eletrônico ao endereço gestortabelas[@]tjmmg.jus.br.

 § 1º. Recebida a sugestão, esta será submetida à avaliação dos membros do Grupo Gestor, devendo ser avaliada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 §2º. As sugestões aprovadas, que implicarem alteração nas tabelas, serão submetidas ao Conselho Nacional de Justiça.

 § 3º. Aprovada ou não a sugestão, o resultado será informado àquele que fez a sugestão.

 Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua disponibilização.

 Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2010.

 Juiz Jadir Silva Presidente

Juiz Fernando A. N. Galvão da Rocha Corregedor