Presença obrigatória de advogado vira súmula no STJ
Presença obrigatória de advogado vira súmula no STJ
“A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma
nova súmula, de interesse dos servidores públicos. O texto preconiza
que “é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo
administrativo disciplinar”. A Súmula n. 343 servirá de parâmetro para
futuros julgamentos da Corte sobre o tema. Ela foi relatada pelo
ministro Hamilton Carvalhido, que preside a Seção, e aprovada por
unanimidade.
Para redigir a nova súmula, os ministros tiveram como
parâmetro os artigos 153, 163 e 164 do Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112/90), além da
jurisprudência do próprio STJ firmada com base no julgamento dos
seguintes processos: MS 7.078-DF (Terceira Seção de 22/10/03 – Diário
da Justiça de 09/12/03); MS 9.201-DF (Terceira Seção 08/09/04 – DJ
18/10/04); MS 10.565-DF (Terceira Seção 08/02/06 – DJ 13/03/06); MS
10.837-DF (Terceira Seção 28/06/06 – DJ 13/11/06); RMS 20.148-PE
(Quinta Turma 07/03/06 – DJ 27/03/06).
A súmula não tem efeito vinculante, isto é, não obriga as
demais instâncias a decidir conforme ela preconiza. No entanto, é um
resumo do entendimento vigente no STJ quanto a um assunto e, por isso,
serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição
dominante na Corte acerca da questão. Sua eficácia só se dá após
publicação no Diário da Justiça.”
De autoria de Sheila Messerschmidt, a notícia foi disponibilizada no site do STJ, www.stj.gov.br/portal, dia 14/09/2007.
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