Presença obrigatória de advogado vira súmula no STJ

29/11/2007 17h55 - Atualizado em 29/11/07 17h55

Presença obrigatória de advogado vira súmula no STJ

“A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma
nova súmula, de interesse dos servidores públicos. O texto preconiza
que “é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo
administrativo disciplinar”. A Súmula n. 343 servirá de parâmetro para
futuros julgamentos da Corte sobre o tema. Ela foi relatada pelo
ministro Hamilton Carvalhido, que preside a Seção, e aprovada por
unanimidade.

Para redigir a nova súmula, os ministros tiveram como
parâmetro os artigos 153, 163 e 164 do Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112/90), além da
jurisprudência do próprio STJ firmada com base no julgamento dos
seguintes processos: MS 7.078-DF (Terceira Seção de 22/10/03 – Diário
da Justiça de 09/12/03); MS 9.201-DF (Terceira Seção 08/09/04 – DJ
18/10/04); MS 10.565-DF (Terceira Seção 08/02/06 – DJ 13/03/06); MS
10.837-DF (Terceira Seção 28/06/06 – DJ 13/11/06); RMS 20.148-PE
(Quinta Turma 07/03/06 – DJ 27/03/06).

A súmula não tem efeito vinculante, isto é, não obriga as
demais instâncias a decidir conforme ela preconiza. No entanto, é um
resumo do entendimento vigente no STJ quanto a um assunto e, por isso,
serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição
dominante na Corte acerca da questão. Sua eficácia só se dá após
publicação no Diário da Justiça.”

 

De autoria de Sheila Messerschmidt, a notícia foi disponibilizada no site do STJ, www.stj.gov.br/portal, dia 14/09/2007.

 

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