Primeira Câmara do TJMMG restaura decisão administrativa que excluiu militar da PMMG

30/10/2013 15h56 - Atualizado em 30/10/13 15h56

Em conclusão ao julgamento da apelação cível n. 0003424-12.2012.9.13.0001, a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais reformou a decisão de primeira instância e manteve a exclusão da PMMG, proferida administrativamente, do Militar que, estando classificado no conceito C, cometeu nova falta grave.

O militar ajuizou ação, alegando que houve ilegalidade em sua demissão, pois não deveria estar classificado no conceito “C” e, portanto, inaplicável a previsão contida no art. 64, inciso I, da Lei n. 14.310/2002, que impõe a submissão do militar classificado no referido conceito a Processo Administrativo Disciplinar – PAD, caso cometa nova falta grave.

A decisão de primeira instância reconheceu que houve ilegalidade na aplicação da sanção disciplinar demissionária, entendendo que o militar teria sido erroneamente classificado no conceito “C”, em função de ter sido ativada sanção disciplinar que impôs o decréscimo de pontos em seu conceito funcional de forma diversa da determinada na lei e não ter sido considerado os benefícios previstos no art. 94, da Lei n. 14.310/2002.

A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais entendeu que o militar, ainda que anulada a sanção que indevidamente suprimiu pontos de seu conceito funcional e desconsiderada outra que anteriormente já havia sido anulada em razão de prescrição, permaneceria classificado no conceito C, reformou, por unanimidade, a decisão de primeira instância e restaurou a decisão administrativa que o excluiu da instituição militar.