Publicada Súmula que autoriza a interceptação telefônica na JM

12/04/2013 17h42 - Atualizado em 12/04/13 17h42

jurisprudencia 

O Pleno do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, na sessão de 3 de abril de 2013, aprovou, visando a unificação do entendimento acerca da aplicação do instituto de interceptação telefônica no âmbito da Justiça Militar, o seguinte enunciado de súmula:

SÚMULA 7

O instituto da interceptação telefônica, previsto na Lei n. 9.296/96, é aplicável no âmbito da Justiça Militar.

Referência legislativa: Lei n. 9.296/96 e art. 5º, XII, da Constituição Federal de 1988.

Precedente: Incidente de Uniformização de Jurisprudência – Processo n. 0000272-22-2013.9.13.0000

 

ASCOM / TJMMG