Regimento Interno – art. 247

06/12/2007 12h23 - Atualizado em 10/03/22 19h04
inicio_topo.gif   volta.gif avancar.gif


Capítulo IV
Do Preparo

Art. 247 – O Presidente do Tribunal poderá intimar o recorrente para fazer a comprovação do pagamento do preparo, antes de admitir ou não o recurso.

inicio_rodape.gif