Regimento Interno – art. 298 a art. 301
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 298 – São vinculativas ao Tribunal de Justiça Militar as decisões normativas do Tribunal de Justiça sobre direitos e deveres de seus integrantes e dos servidores de sua Secretaria.
Art. 299 – As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento constituirão questões de ordem que serão decididas pelo Presidente, com recurso para o Tribunal Pleno.
Art. 300 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.
Art. 301 – Este regimento entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação, ficando revogado o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 28, de 11 de março de 1998, e as alterações nele introduzidas, e a Resolução nº 54/2006.
Publique-se. Cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal, em 22 de outubro de 2007.
Juiz Cel PM Paulo Duarte Pereira
– Presidente –
Juiz Décio de Carvalho Mitre
– Vice-Presidente –
Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
– Corregedor –
Juiz Jadir Silva
Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos
Juiz Fernando Galvão da Rocha