Regimento Interno – art. 298 a art. 301

05/12/2007 14h23 - Atualizado em 10/03/22 19h04
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  TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 298 – São vinculativas ao Tribunal de Justiça Militar as decisões normativas do Tribunal de Justiça sobre direitos e deveres de seus integrantes e dos servidores de sua Secretaria.

Art. 299 – As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento constituirão questões de ordem que serão decididas pelo Presidente, com recurso para o Tribunal Pleno.

Art. 300 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.

Art. 301 – Este regimento entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação, ficando revogado o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 28, de 11 de março de 1998, e as alterações nele introduzidas, e a Resolução nº 54/2006.

Publique-se. Cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal, em 22 de outubro de 2007.

Juiz Cel PM Paulo Duarte Pereira
– Presidente –


Juiz Décio de Carvalho Mitre
– Vice-Presidente –


Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
– Corregedor –


Juiz Jadir Silva


Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino


Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos


Juiz Fernando Galvão da Rocha