Regimento Interno – art. 30 a art. 43

06/12/2007 14h23 - Atualizado em 10/03/22 19h04
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Capítulo IV
Do Funcionamento do Tribunal

Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 30 – O expediente administrativo do Tribunal terá início às oito horas e término às dezoito horas, com funcionamento nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.

Art. 31 – Nos dias em que houver suspensão do expediente forense, haverá um Juiz de plantão, designado pelo Presidente do Tribunal, com servidores necessários, para informação e decisão dos casos que reclamem urgência.

Parágrafo único: Será designado pelo Juiz Corregedor um Juiz de Direito do Juízo Militar para responder pelas Auditorias da Justiça Militar, durante a suspensão do expediente forense.

Art. 32 – O sistema de gravação é meio auxiliar de uso privativo do Tribunal, vedado o fornecimento de cópia da fita ou de degravação a terceiros.

Art. 33 – Nas sessões do Tribunal, poderá haver, na sala de julgamento, policiamento ostensivo, a ser requisitado à Polícia Militar pelo respectivo Presidente.

Art. 34 – A garantia das instalações do Tribunal será feita por policiamento requisitado pelo Presidente à Polícia Militar.

Art. 35 – A segurança pessoal dos Juízes, em qualquer circunstância, será exercida por policiamento requisitado pelo Presidente à Polícia Militar, mediante solicitação justificada do Juiz interessado.

Art. 36 – A Bandeira Nacional e a de Minas Gerais serão hasteadas no Edifício-Sede do Tribunal, nos dias de expediente forense e em feriados nacionais, às oito horas e arriadas às dezoito horas.

Parágrafo único: O Estandarte do Tribunal será hasteado no início das sessões e arriado ao final.

Seção II
Das Sessões

Art. 37 – As sessões realizadas, no Tribunal de Justiça Militar, serão classificadas como solenes, especiais, ordinárias, extraordinárias ou administrativas, sendo:

I. solenes, as destinadas a:

a) posse dos titulares de cargos de direção e de Juízes do Tribunal;

b) recepção dos chefes dos Poderes do Estado;

c) celebração de acontecimento de alta relevância, a critério do Tribunal;

d) entrega do Colar e da Medalha do Mérito Judiciário Militar;

e) homenagens e comemorações especiais.

II. especiais, as destinadas à eleição do Presidente, Vice- Presidente e Corregedor.

III. ordinárias, as convocadas para apreciação e julgamento de matéria judicial;

IV. extraordinárias, as convocadas para tratar de assunto específico indicado na respectiva convocação;

V. administrativas, as convocadas para deliberação de assunto de caráter exclusivo do Tribunal ou das Câmaras e para analisar processo de vitaliciamento de Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar.

§1º. O Tribunal Pleno reunir-se-á em sessão convocada pelo Presidente do Tribunal, na primeira e na terceira quartas-feiras do mês, para apreciar processos de sua competência ou matéria administrativa, podendo ocorrer em outros dias, a critério do Presidente.

§2º. As reuniões de cada Câmara serão realizadas em sessões ordinárias, devidamente convocadas pelo respectivo Presidente.

§3º. As sessões da Câmara Criminal serão realizadas às terças-feiras, e as da Câmara Cível às quintas-feiras, preferencialmente.

§4º. As sessões administrativas serão reservadas, delas participando somente os Juízes, admitindo-se a presença de outras pessoas, quando especialmente convocadas ou convidadas.

Art. 38 – Antes da abertura da sessão, os Juízes tomarão assento nos lugares que lhes são destinados.

§1º. O Presidente da sessão tem assento especial ao centro, tendo à sua direita o Procurador de Justiça e à sua esquerda o Secretário.

§2º. Os Juízes terão assento nas bancadas da direita e da esquerda do Presidente, sendo que o Juiz mais antigo ocupará a primeira cadeira, na bancada à direita do Presidente; seu imediato, a primeira cadeira, na bancada à esquerda do Presidente e, assim, sucessivamente, em ordem de antigüidade.

§3º. Nas sessões em que participar substituto de Juiz, esse tomará assento no lugar destinado ao substituído e será chamado a pronunciar-se sem alterar a ordem de votação.

Art. 39 – As sessões judiciais do Tribunal serão secretariadas pelo Gerente Judiciário ou por outro servidor designado pelo Presidente.

Parágrafo único: Antes de entrar o Presidente no recinto, o Secretário e demais servidores deverão estar em seus lugares, não podendo ausentar-se sem autorização do Presidente da sessão.

Art. 40 – Nas sessões, os Juízes Militares deverão usar o uniforme correspondente e os Juízes Civis a toga.

Parágrafo único: Nas sessões administrativas é dispensado o uso de vestes talares e de uniforme, e o tratamento de “excelência” entre os pares.

Art. 41 – As atas e os registros das sessões administrativas serão feitos por Juiz designado pelo Presidente ou, se for o caso, por servidor especialmente designado.

Art. 42 – O Juiz que faltar injustificadamente à sessão perderá um dia de seus vencimentos, a critério do Tribunal.

Art. 43 – Os representantes da imprensa, devidamente credenciados pelo Presidente da sessão, poderão tirar fotografias e fazer gravações, a critério do Presidente.

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