Regimento Interno – Princípios

10/12/2007 15h18 - Atualizado em 10/03/22 19h04
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PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

LEGALIDADE: Administrar a "res publica" é aplicar, de ofício, a lei. Só se pode fazer o que a lei, expressamente, determinar. No Direito Privado, tudo pode ser feito, desde que a lei não proíba.

IMPESSOALIDADE: É vedado, à Administração Pública, discriminar as pessoas. A responsabilidade de qualquer ato administrativo deve ser imputada à pessoa jurídica da Administração.

MORALIDADE: Sólon: "Um homem desmoralizado não pode governar." O administrador público tem o dever de distinguir o legal do ilegal, o justo do injusto, o honesto do desonesto, o conveniente do inconveniente. "Nem tudo que é legal é honesto."

PUBLICIDADE: Nenhum ato da Administração Pública pode ser sigiloso. "Todo o poder emana do povo e, em seu nome, deve ser exercido." Tem, portanto, qualquer povo, o direito de ser informado a respeito dos atos da Administração Pública.

EFICIÊNCIA: Princípio econômico que implica atendimento às necessidades públicas em se conseguir melhores resultados, mesmo se os meios de que dispõe a Administração Pública se fazem escassos. Ao agente público, impõe o dever da eficiência.

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