Resolução 090/10 – Dispensa o 17º Conselho Extraordinário e redistribui os processos judiciais a …

16/07/2010 16h05 - Atualizado em 16/07/10 16h05

Resolução 090/10

Dispensa o 17º Conselho Extraordinário e redistribui os processos judiciais a ele vinculados  

 

O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de

suas atribuições, em conformidade com o art. 21, inciso VIII, alínea “b”, do Regimento Interno e,

CONSIDERANDO o afastamento do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar Dr. João

Libério da Cunha de suas atividades, em razão da concessão de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO que, por força da Resolução n.º 89/2010 do Tribunal de Justiça Militar do

Estado de Minas Gerais, o referido magistrado preside o 17º Conselho Extraordinário, convocado para a

instrução e julgamento dos processos incluídos na Meta Prioritária n.º 02, do Conselho Nacional de

Justiça,

 

RESOLVE:

Art.1º – Dispensar o 17º Conselho Extraordinário, presidido pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito

Substituto do Juízo Militar Dr. João Libério da Cunha.

Art. 2º – Redistribuir os processos judiciais vinculados ao 17º Conselho Extraordinário, de acordo

com o seguinte critério:

I – Ao 15º Conselho Extraordinário presidido pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto do Juízo

Militar Dr. André de Mourão Motta, caberá a instrução e o julgamento, além do processos especificados

na Resolução n.º 89/2010, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, dos seguintes

processos:

28.497; 28.569; 28.595; 28.690; 28.724; 28.774; 28.779; 28.801; 28.849; 28.879; 28.887; 28.902; 28.920;

29.000; 29.172;

II – Ao 16º Conselho Extraordinário presidido pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto do Juízo

Militar Dr. Paulo Eduardo Andrade Reis, caberá a instrução e o julgamento, além do processos

especificados na Resolução n.º 89/2010 do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, dos

seguintes processos:

29.245;29.258; 29.268; 29.270; 29.325; 29.345; 29.363; 29.392; 29.429; 29.476; 29.489; 29.593; 29.606;

29.645; 29.648.

III – Ao Conselho Permanente de Justiça presidido pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito do Juízo Militar,

Titular da 2ª Auditoria de Justiça Militar Estadual, Dr. Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, caberá a instrução e o

julgamento dos seguintes processos:

29.698; 29.710;29.724; 29.731; 29.832; 29.935; 29.936; 30.056; 30.071; 30.072; 30.127; 30.146; 30.170;

30.201; 30.316; 30.332.

Art. 3º – A Procuradoria-Geral de Justiça e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais

serão notificadas da dispensa do 17º Conselho Extraordinário, e da redistribuição dos processos até

então a ele vinculados.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

(a) Juiz Jadir Silva

Presidente

(a) Juiz Cel OM Sócrates Edgard dos Anjos

Vice-Presidente

(a) Juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha

Corregedor

(a) Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho

(a) Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino

(a) Juiz Cel PM James Ferreira Santos

(a) Juiz Fernando Armando Ribeiro