Resolução 090/10 – Dispensa o 17º Conselho Extraordinário e redistribui os processos judiciais a …
Resolução 090/10
Dispensa o 17º Conselho Extraordinário e redistribui os processos judiciais a ele vinculados
O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições, em conformidade com o art. 21, inciso VIII, alínea “b”, do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO o afastamento do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar Dr. João
Libério da Cunha de suas atividades, em razão da concessão de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO que, por força da Resolução n.º 89/2010 do Tribunal de Justiça Militar do
Estado de Minas Gerais, o referido magistrado preside o 17º Conselho Extraordinário, convocado para a
instrução e julgamento dos processos incluídos na Meta Prioritária n.º 02, do Conselho Nacional de
Justiça,
RESOLVE:
Art.1º – Dispensar o 17º Conselho Extraordinário, presidido pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito
Substituto do Juízo Militar Dr. João Libério da Cunha.
Art. 2º – Redistribuir os processos judiciais vinculados ao 17º Conselho Extraordinário, de acordo
com o seguinte critério:
I – Ao 15º Conselho Extraordinário presidido pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto do Juízo
Militar Dr. André de Mourão Motta, caberá a instrução e o julgamento, além do processos especificados
na Resolução n.º 89/2010, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, dos seguintes
processos:
28.497; 28.569; 28.595; 28.690; 28.724; 28.774; 28.779; 28.801; 28.849; 28.879; 28.887; 28.902; 28.920;
29.000; 29.172;
II – Ao 16º Conselho Extraordinário presidido pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto do Juízo
Militar Dr. Paulo Eduardo Andrade Reis, caberá a instrução e o julgamento, além do processos
especificados na Resolução n.º 89/2010 do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, dos
seguintes processos:
29.245;29.258; 29.268; 29.270; 29.325; 29.345; 29.363; 29.392; 29.429; 29.476; 29.489; 29.593; 29.606;
29.645; 29.648.
III – Ao Conselho Permanente de Justiça presidido pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito do Juízo Militar,
Titular da 2ª Auditoria de Justiça Militar Estadual, Dr. Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, caberá a instrução e o
julgamento dos seguintes processos:
29.698; 29.710;29.724; 29.731; 29.832; 29.935; 29.936; 30.056; 30.071; 30.072; 30.127; 30.146; 30.170;
30.201; 30.316; 30.332.
Art. 3º – A Procuradoria-Geral de Justiça e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
serão notificadas da dispensa do 17º Conselho Extraordinário, e da redistribuição dos processos até
então a ele vinculados.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(a) Juiz Jadir Silva
Presidente
(a) Juiz Cel OM Sócrates Edgard dos Anjos
Vice-Presidente
(a) Juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha
Corregedor
(a) Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
(a) Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
(a) Juiz Cel PM James Ferreira Santos
(a) Juiz Fernando Armando Ribeiro