Resolução 092/10 – Dispõe sobre a utilização da logomarca do Tribunal da Justiça Militar de Minas…(ALTERA A RESOLUÇÃO 070/2008)

16/08/2010 12h44 - Atualizado em 16/08/10 12h44

 

Resolução nº 092/2010

Dispõe sobre a utilização da logomarca do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.

 

O Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 21, inciso VIII, do Regimento Interno,

Considerando que há necessidade de vincular a imagem do TJMMG a uma logomarca que o represente, gráfica e artisticamente, e que essa logomarca deverá aparecer em diferentes tipos de documentos do TJM,

Resolve:

Art. 1º O art. 5º da Resolução Nº 070/2008 passa a ter a redação que se segue:

“Art. 5º A logomarca será utilizada conforme descrição abaixo :

I – O modelo 1 (na cor dourada) deverá figurar em produções da Justiça Militar mineira, tais como ‘site’ oficial, cartilhas, bâneres, revistas, envelopes para correspondência externa, painéis, crachás, votos de congratulação e outros, por decisão do Presidente;

II – O modelo 2 (nas cores preta e vermelha) poderá ser inserido nos documentos (ofícios, cartões etc.) destinados a entidades, autoridades e personalidades de um modo geral;

III – O modelo 3 (nas cores preta e branca) constará dos documentos administrativos internos expedidos diariamente pela Justiça Militar de Minas Gerais;

IV – O modelo 4 (sinete) será incorporado aos documentos oficiais, como diplomas, votos de congratulação, moções, ofícios, fotos e, notadamente, às decisões judiciais de mandado de prisão, de soltura e outros, para especificar a origem e evitar a falsificação do documento.

§ 1º Quando for exigência da segurança ou houver interesse, o sinete poderá ser utilizado concomitantemente com a logomarca.

§ 2º A logomarca substituirá o Brasão do Estado de Minas Gerais.”

Art. 2º Fica instituído o slogan Tribunal do Estado Democrático de Direito, que acompanhará o nome “Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais”, imediatamente abaixo, nos documentos nele originados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de maio de 2010.

(a) Juiz Civil Jadir Silva

Presidente

(a) Juiz Cel Sócrates Edgar dos Anjos

Vice-Presidente

(a) Juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha

Corregedor

(a) Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho

(a) Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino

(a) Juiz Cel PM James Ferreira Santos

(a) Juiz Civil Fernando José Armando Ribeiro

 

ANEXO 1 – Logomarca

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