Resolução 093/10 – Redistribui processos judiciais remanescentes do acervo do 17º Conselho …

18/06/2010 16h36 - Atualizado em 18/06/10 16h36

 

O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 21, inciso VIII, alínea "b", do Regimento Interno e

CONSIDERANDO que os Processos criminais de ns. 23.401, 23.723 e 24.446, que se encontravam vinculados ao 17º Conselho Extraordinário, dispensado por força da Resolução n. 90, de 06 de maio de 2010, do Tribunal de Justiça Militar, ainda não foram redistribuídos;

CONSIDERANDO que os processos acima mencionados se encontram incluídos na Meta Prioritária n. 02 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Redistribuir os Processos judiciais ns. 23.401, 23.723 e 24.446, de acordo com o seguinte critério:

I – Ao 15º Conselho Extraordinário, presidido pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar Dr. André de Mourão Motta, caberá a instrução e o julgamento do Processo n. 23.401;

II – Ao 16º Conselho Extraordinário, presidido pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar Dr. Paulo Eduardo Andrade Reis, caberá a instrução e o julgamento do Processo n. 23.723;

III – Ao Conselho Permanente de Justiça, presidido pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Titular do Juízo Militar da 2ª Auditoria, Dr. Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, caberá a instrução e o julgamento do Processo n. 24.446.

Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 10 de junho de 2010.

(a) Juiz Jadir Silva

Presidente

(a) Juiz Cel OM Sócrates Edgard dos Anjos

Vice-Presidente

(a) Juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha

Corregedor

(a) Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho

(a) Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino

(a) Juiz Cel PM James Ferreira Santos

(a) Juiz Fernando Armando Ribeiro