Resolução 095/10 – Dispões sobre a concessão do Adicional de Desempenho aos servidores do Quadro…

05/07/2010 12h53 - Atualizado em 05/07/10 12h53

 

Resolução nº 95/2010

Dispõe sobre a concessão do Adicional de Desempenho aos servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar

 

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições a ele conferidas pelo artigo 21, inciso VIII, alínea "c", do Regimento Interno,

Considerando que a Constituição do Estado de Minas Gerais prevê, em seu artigo 31, a concessão do adicional de desempenho ao servidor público civil;

Considerando que a Lei nº 18.581, de 14 de dezembro de 2009, instituiu o Adicional de Desempenho, ADE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais; Diário da Justiça Militar Eletrônico / TJMMG Belo Horizonte, quinta-feira, 01 de julho de 2010 página de 9 2

Considerando, por fim, que a Resolução nº 634, de 17 de maio de 2010, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, regulamentou o disposto na Lei nº 18.581/10.

Resolve:

Art. 1º – Aplica-se no âmbito da Justiça Militar, no que couber, a Resolução nº 634/2010, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta a concessão do Adicional de Desempenho, ADE, aos servidores efetivos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Na ocorrência de situação específica relativa aos servidores da Justiça Militar em que não seja possível a aplicação da Resolução nº 634/10 do Tribunal de Justiça, compete ao Tribunal de Justiça Militar examinar e decidir como de direito, observadas as disposições legais.

Art. 3º – As alterações da Resolução nº 634/10 e as interpretações de sua aplicação feitas pelo Tribunal de Justiça se aplicarão na Justiça Militar, ressalvado o disposto no artigo 2º desta Resolução.

Art. 4º – Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º – Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 30 de junho de 2010.

(a) Juiz Jadir Silva

Presidente

(a) Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos

Vice-Presidente

(a) Juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha

Corregedor

(a) Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho

(a) Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino

(a) Juiz Cel PM James Ferreira Santos