Resolução 099/10 – Institui o novo Sistema Informatizado de Gerenciamento de Processos – SINGEP no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

21/12/2010 13h27 - Atualizado em 21/12/10 13h27

 RESOLUÇÃO Nº 99/2010

Institui o novo Sistema Informatizado de Gerenciamento de Processos – SINGEP no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

 

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições a ele conferidas pelo artigo 21, inciso VIII, alínea “c”, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 64, de 22 de outubro de 2007, e
CONSIDERANDO que o sistema informatizado de processos da Justiça Militar deve observar as Tabelas Processuais Unificadas de Assuntos, Classes e Movimentos, bem como a uniformização do número de processo nos órgãos do Poder Judiciário, conforme, respectivamente, a Resolução n. 46 e a Resolução n.65, todas do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos dados processuais da Justiça Militar na rede mundial de computadores e a garantia do direito a informações, conforme dispõe o art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, alínea “b” da Constituição;
CONSIDERANDO a necessidade de uma base de dados fidedigna que viabilize a emissão das certidões judiciais, conforme Resolução n. 121 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a conveniência de um banco de dados cadastral integrado, seguro e constantemente atualizado;
CONSIDERANDO a premente necessidade de acompanhamento processual dos feitos da Justiça Militar por parte dos jurisdicionados, advogados, magistrados, servidores, acadêmicos e demais interessados pela Home Page da Justiça Militar;
CONSIDERANDO a conveniência de instituir nome próprio e atualizado para o novo sistema informatizado;

RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Justiça Militar de Estado de Minas Gerais, o novo Sistema Informatizado de Gerenciamento de Processos, denominado SINGEP, com o objetivo de registrar todas as informações dos feitos através da inserção dos dados no sistema, desde a distribuição até a baixa.

Art.2º. O SINGEP permite o gerenciamento de todo o acervo cadastrado na base de dados da Justiça Militar.

Art. 3º. O SINGEP compreenderá, entre outras funcionalidades:
I – distribuição dos feitos segundo os critérios de proporcionalidade, igualdade e aleatoriedade;
II – cadastro dos feitos de acordo com a numeração única de processos e com as Tabelas Processuais Unificadas de Assuntos, Classes e Movimentos, em conformidade com Resoluções do Conselho Nacional de Justiça;
III – a base de dados para emissão de certidões judiciais;
IV – controle de movimentação e do arquivamento de feitos;
V – a base de dados do Diário Judiciário Eletrônico, para publicação de atos judiciais;
VI – a gestão de informações necessárias para os relatórios mensais de produtividade dos magistrados (RIAJ) e para os relatórios da Corregedoria e da Gerência Judiciária;
VII – controle de execução da pena;
VIII – controle de carga interna e externa de feitos;
IX – confecção das pautas de audiências da primeira instância e das sessões de julgamento da segunda instância; X – controle de materiais apreendidos.

Art. 4º. O sítio do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, na rede mundial de computadores, terá como base para consulta de movimentação processual os dados constantes do SINGEP.

 Art. 5º. O Tribunal firmará parcerias com a OAB/MG, Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar com o objetivo de importar a base de dados desses órgãos para o banco de dados da Justiça Militar, mantendo constantemente atualizados e fidedignos os registros cadastrais relativos às partes nos feitos registrados no SINGEP.

Art. 6º. Será designado, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça Militar e do Corregedor da Justiça Militar, o Comitê Gestor responsável pela administração do SINGEP. § 1º. O Presidente do Tribunal de Justiça Militar designará um servidor da Gerência de Informática e um servidor da Gerência Judiciária para compor o Comitê Gestor. § 2º. O Corregedor da Justiça Militar designará um servidor da Corregedoria para compor o Comitê Gestor.

Art. 7º. Compete ao Comitê Gestor do SINGEP: I – administrar o sistema nos aspectos relacionados ao seu funcionamento; II – atender, treinar e acompanhar os usuários; III – sugerir novas funções, melhorias e adequações técnicas necessárias ao bom funcionamento do SINGEP; IV – trabalhar em cooperação junto à Gerência de Informática, a partir da demanda operacional apresentada pelos usuários, buscando constante aperfeiçoamento do SINGEP dentro da viabilidade técnica existente; V – garantir a restrição de acesso dos operadores, de acordo com sua lotação e perfil de usuário.

Art. 8º. A garantia da segurança e do correto armazenamento das informações e dos dados lançados, a acessibilidade dos dados na rede, as cópias diárias de back up dos dados cadastrados, a execução das medidas de desenvolvimento e a adequação do SINGEP ficarão a cargo da Gerência de Informática.

Art. 9º. As informações cadastradas no SINGEP serão constantemente atualizadas pelos servidores da Gerência Judiciária e das Auditorias. Parágrafo único. Todos os atos processuais havidos serão incluídos no dia de sua realização, observando-se os códigos e procedimentos corretos em cada caso.

Art. 10. O acesso aos aplicativos do SINGEP será feito exclusivamente através de senhas individuais, que são de inteira responsabilidade do usuário do sistema.

Art. 11. A inserção de dados falsos, alteração ou exclusão de informações não autorizadas no SINGEP poderá ensejar ao responsável as sanções previstas no âmbito civil, penal e administrativo.

Art. 12. As sugestões para inclusão de novos assuntos, classes e movimentações nas tabelas unificadas deverão ser submetidas ao Grupo Gestor das Tabelas Unificadas no âmbito da Justiça Militar.

Art. 13. A inclusão, a exclusão e a atualização dos registros relativos aos usuários do sistema serão de responsabilidade do Comitê Gestor do SINGEP.

Art. 14. É responsabilidade de cada Escrivão Judicial e do Gerente Judiciário verificar no SINGEP a regularidade das informações relativas à movimentação dos feitos de sua respectiva unidade judiciária.

Art. 15. Os relatórios mensais e o relatório de produtividade dos magistrados (RIAJ) da Primeira Instância serão extraídos exclusivamente através do SINGEP, pela Corregedoria, até o dia 10 do mês subsequente.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro de 2011, sendo revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2010.

Juiz Jadir Silva – Presidente

Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos – Vice-Presidente

Juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha – Corregedor

Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho

Juiz Cel PM James Ferreira Santos Juiz Fernando José Armando Ribeiro