Resolução 102/11 – Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do…

25/02/2011 16h49 - Atualizado em 25/02/11 16h49

RESOLUÇÃO Nº 102/2011

 

Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

 

O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das

atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 35 da Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional

de Justiça – CNJ, que determina aos Conselhos e Tribunais do Poder Judiciário a edição de normas

complementares para disciplinarem a implantação do sistema de priorização de obras;

CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional

de Justiça – CNJ, que determina aos Conselhos e Tribunais do Poder Judiciário instituírem, por

regulamentação própria, normas de fiscalização das áreas projetadas, vetando a construção ou reforma de

imóveis realizadas em desacordo com as disposições contidas na Resolução CNJ nº114/2010;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 413, de 24 de abril de 2008, do Tribunal de Justiça Militar do

Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre as atribuições gerais da Auditoria Interna do Tribunal de Justiça

Militar do Estado de Minas Gerais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Adotar as normas e os critérios estabelecidos na Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do

Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em toda e qualquer construção e reforma de imóvel no âmbito da

Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

§1º A fiscalização das áreas objeto de obras e serviços de engenharia será realizada pela Auditoria Interna

do Tribunal, que contará, naquilo que se referir aos critérios técnicos, com a assistência de equipe técnica

especializada.

§2º Competirá à equipe técnica especializada emitir pareceres e notas técnicas toda vez que solicitados

pelo servidor responsável pela Auditoria Interna, os quais integrarão o relatório final da fiscalização.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2011.

(a)Juiz Jadir Silva – Presidente

(a)Juiz Cel. PM Sócrates Edgard dos Anjos – Vice-Presidente

(a)Juiz Fernando A. N. Galvão da Rocha – Corregedor

(a)Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho

(a)Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino

(a)Juiz Cel PM James Ferreira Santos

(a)Juiz Fernando José Armando Ribeiro