Resolução 106/11 – Institui a “Memória do Judiciário”, no âmbito da Justiça Militar do Estado de

29/08/2011 15h52 - Atualizado em 29/08/11 15h52

RESOLUÇÃO Nº 106/2011

 

Institui a “Memória do Judiciário”, no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

 

O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição
a ele conferida no art. 21, inciso VIII, do Regimento Interno;
Considerando a importância de se criar e preservar o acervo histórico desta Justiça Castrense;
Considerando a necessidade de se coletar, restaurar, catalogar e preservar documentações impressas ou
registradas em outros meios, objetos diversos e demais peças que representem valor histórico da Justiça
Militar de Minas Gerais;
Considerando que a criação da Memória da JME constitui-se em um mecanismo que proporciona
interação da Justiça Castrense com a sociedade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, neste Tribunal, a “Memória do Judiciário”, no âmbito da Justiça Militar do Estado de
Minas Gerais “
Art. 2º O acervo da “Memória do Judiciário da Justiça Militar” será constituído pelas peças consideradas
de valor histórico, que representem de forma significativa a Justiça Castrense, seu trabalho, seus fatos
mais marcantes e suas grandes figuras.
Art. 3º Fica criada Comissão interna com a seguinte composição:
I- Vice- Presidente do TJMMG;
II- Chefe de Gabinete da Presidência;
III- um representante da Assessoria de Comunicação;
IV- um representante da Primeira Instância da JME;
V- um servidor técnico judiciário/bibliotecário do TJMMG.
Art. 4º A Comissão será presidida pelo Vice-Presidente e secretariada pelo bibliotecário do TJM.
Art. 5º A Comissão terá as atribuições de identificar, coletar, catalogar, propor a restauração e a
preservação do acervo da JME.
Art. 6º O Presidente do TJM designará os representantes mencionados nos incisos III e IV do artigo 3º
desta Resolução.
Art. 7º Os membros da Comissão não receberão remuneração de qualquer espécie pelo exercício de
suas funções.
Art. 8º As diversas unidades organizacionais da Secretaria do TJM e da Justiça de Primeira Instância
deverão prestar o apoio necessário sempre que solicitado pela Comissão.
Art. 9 º Fica revogada a Resolução nº 01/85, de 18 de junho de 1985.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2011.

Juiz Jadir Silva
Presidente
Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos
Vice-Presidente
Juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha
Corregedor
Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
Juiz Cel PM James Ferreira Santos
Juiz Fernando José Armando Ribeiro