Resolução do CNJ estabelece regras únicas para obras no Judiciário

26/04/2010 23h10 - Atualizado em 26/04/10 23h10
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 103ª sessão plenária, realizada na última terça-feira (20/04), a "Resolução de Obras" para o Judiciário, que estabelece padrão único para construções e edificações em todos os 91 tribunais do país. A resolução – resultado da atuação do grupo de trabalho presidido pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti e com a participação de servidores de todos os ramos da Justiça – define critérios para novas obras e referencial mínimo para as construções, além de fiscalização e monitoramento.
 
As normas levaram em consideração as premissas da economicidade, sustentabilidade e eficiência. Elogiada pelos conselheiros e pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, a resolução traz inovações ao estabelecer um padrão único para as obras no Judiciário – incluindo orientações sobre o layout dos imóveis – até então inexistentes como normas gerais. "Apenas a Justiça Federal conta com estudos sobre a matéria", lembrou o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, referindo-se ao Guia de Projetos e Obras da Justiça Federal, aprovado em novembro do ano passado.
 
Entre os critérios previstos na resolução, destacam-se a fixação da necessidade de elaboração de plano de obras, em harmonia com o planejamento estratégico dos tribunais; a produção de projeto básico aprovado para o início das construções; a criação de cadastro com informações sobre os imóveis utilizados pelos órgãos e o plano de obras de todos os tribunais do país; a contratação de egressos do sistema penitenciário para a execução das construções e a criação de um prêmio que será concedido, a cada dois anos, ao projeto arquitetônico que melhor compatibilizar as regras previstas na nova resolução do CNJ.
 
Em relação ao cadastro de imóveis, o objetivo da medida é identificar a possibilidade de compartilhamento de instalações e projetos de arquitetura e engenharia entre os tribunais, além da possível construção conjunta de obras para utilização compartilhada entre órgãos do Judiciário.
 
Diagnóstico – Criado em abril do ano passado pela Portaria 524 do CNJ, o grupo de trabalho presidido pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti atuou por meio de três subgrupos, que se aprofundaram nos temas "monitoramento de obras do Poder Judiciário", "critérios para novas obras" e "referencial de obras". Os estudos contaram com a contribuição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Tribunal de Contas da União (TCU), da Caixa Econômica Federal (CEF), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Instituto dos Arquitetos do Brasil.
 
No diagnóstico produzido pelos integrantes do grupo de trabalho, junto aos tribunais, foram identificadas – com a participação do TCU – dificuldades como a inclusão orçamentária de obras sem a elaboração de projetos arquitetônico, construtivo e de engenharia; a inviabilização das ações planejadas; a realização de obras fora de padrões e custos admitidos para a administração pública; o planejamento dos projetos sem a contemplação das devidas autorizações, como registros, licenças e alvarás de construção; e a ausência de fiscalização efetiva das obras.
 
Outras medidas – Além da "Resolução de Obras", o plenário do CNJ também aprovou – no conjunto de questões analisadas pelo grupo de trabalho – a abertura de Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) para a verificação da construção dos edifícios-sedes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, em Vitória; do Tribunal Regional Eleitoral (TRT) do Rio Grande do Norte, em Natal; do fórum da comarca de Vila Velha (ES); e do fórum de Teresina (PI).
 
 
 
RM/MM
Agência CNJ de Notícias