Restituição de veículo furtado leva militar a condenação na Justiça Militar

27/05/2008 17h56 - Atualizado em 27/05/08 17h56

"Policial militar que, em virtude de sua função, recupera moto furtada e condiciona a restituição ao pagamento por seu proprietário, de vantagem pecuniária indevida, pratica o delito inserto no art. 308, § 1º, do CPM."

Apelação Criminal 2.449, publicada no Minas Gerais de 19/2/2008 e disponível neste site, no link jurisprudência.

 

 

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