Retomada integral de atividades no TJMMG A partir de 21 de março

17/03/2022 17h19 - Atualizado em 17/03/22 17h22

 

A partir do dia 21 de março de 2022, segunda-feira, o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais retoma integralmente as atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciárias.

 

Audiências e sessões de julgamento

As audiências e sessões de julgamento poderão ser realizadas na forma presencial. O magistrado competente poderá determinar a realização do ato por videoconferência, observada a legislação de regência. Fica mantida a realização, por videoconferência, das audiências e sessões de julgamento que tenham sido designadas nesse formato até a data da publicação da PORTARIA CONJUNTA N. 65, DE 16 DE MARÇO DE 2022, disponibilizada no DJe de 16/3/2022.

 

Acesso e circulação

Para acesso e permanência nas dependências do Tribunal, serão obrigatórias as seguintes medidas de segurança sanitária para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, em ambientes de trabalho:

– uso de máscara em boas condições, limpa e sem rupturas, bem ajustada ao rosto, cobrindo corretamente a boca e o nariz;

– distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas e redução de contato pessoal entre o público interno e externo;

– higiene frequente das mãos, com água e sabonete ou álcool a 70%;

– manutenção da etiqueta respiratória, utilizando-se lenço descartável para higiene nasal, cobrindo-se nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos;

– prioridade para a ventilação natural nos ambientes de trabalho e áreas comuns;

– limitação da capacidade dos elevadores, de acordo com as diretrizes divulgadas pela Comissão de Prevenção ao contágio pelo novo coronavírus – Covid _ 19.

 

Contratações

Considerando os critérios para realização de seleção pública, fica prorrogada, por 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria Conjunta, a permissão para contratação temporária de estudantes de graduação e pós-graduação, pelo prazo de 1 (um) ano.

 

Leia na íntegra a  PORTARIA CONJUNTA N. 65, DE 16 DE MARÇO DE 2022

 

Secom/ TJMMG