Sentença condenatória por “Abandono de Posto ou Serviço” é mantida pela Segunda Câmara

11/01/2013 17h05 - Atualizado em 11/01/13 17h05

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O crime foi cometido no dia 13 de maio de 2011, quando o  Cb R.C.N. abandonou o serviço na cidade de Passabem, interior de Minas Gerais, conforme restou comprovado nos autos. 

Em seu próprio depoimento, o militar admitiu o deslocamento para a cidade de Itabira, também em Minas, impossibilitando o afastamento da imputação de crime de “Abandono de Posto ou Serviço”, feita pelo Ministério Público Estadual. 

Analisadas todas as provas constantes no processo, restou à defesa a versão isolada dos fatos apresentada pelo réu. 

De acordo com os autos, o réu não teria feito qualquer comunicação ao comandante do destacamento militar sobre o seu afastamento, motivo que teria caracterizado o crime, que é previsto no artigo 195 do Código Penal Militar. Desta forma, não foi possível afastar a incidência da ação penal militar, considerando que o crime de abandono de posto ou de serviço é consumado no momento da prática. 

O militar foi condenado em primeira instância e, em sessão, no dia 13 de dezembro, foi negado provimento ao recurso do apelante e mantida a sentença em segunda instância. 

 

 

ASCOM – TJMMG