ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (17/06/2020)

17/06/2020 14h23 - Atualizado em 17/06/20 14h23

 

 

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

 

Data: 17/06/2020
Início: 14h
Término: 18h38min
Presidente: Exmo. Sr. Juiz Fernando Armando Ribeiro
Presentes: Exmos. Srs. Juízes Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos
Procurador de Justiça: José Alberto Sartório de Souza
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÃO

Votos de congratulações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações com o Exmo Sr. Juiz Fernando Galvão da Rocha, pela participação no Ciclo Permanente de Palestras de Direito Penal Militar, a ser realizado no dia 08 de julho às 19 h, plataforma Youtube.

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal do Exmo. Sr. Juiz Rúbio Paulino Coelho, foram aprovados votos de congratulações com os oficiais abaixo relacionados, pelas promoções ao posto de Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais:

-com o Tenente-Coronel PM Cleyde da Conceição Cruz Fernandes;
– com o Tenente-Coronel PM Gilmar Luciano Santos;
– com o Tenente-Coronel PM Cláudio Márcio Pogianelo;
– com o Tenente-Coronel PM Fernando Marcos dos Reis;
– com o Tenente-Coronel PM Eugênio Pascoal da Cunha Valadares;
– com o Tenente-Coronel PM Marcelo Ramos de Oliveira;
– com o Tenente-Coronel PM Rodrigo de Faria Mendes;
– com o Tenente-Coronel PM Mauro Lúcio Honorato;

Votos de pesar

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça, Dr. José Alberto Sartório de Souza, foram aprovados os seguintes votos de pesar:

– com a Exma. Sra. Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto e com seu irmão Maurício da Cunha Peixoto, pelo falecimento de sua mãe Maria Teresa Vitória da Cunha Peixoto, manifestando as mais sinceras condolências.

– com o Sr. Arnaldo Oliveira, pelo falecimento de seu filho Dr. Arnaldo Oliveira Júnior, manifestando as mais sinceras condolências, voto este com adesão pessoal do Exmo. Sr. Juiz Fernando Galvão da Rocha

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva e adesão pessoal do douto Procurador de Justiça, Dr. José Alberto Sartório de Souza, foi aprovado voto de pesar pelo falecimento do desembargador Edson de Almeida Campos Júnior, ocorrido em 9 de junho de 2020, manifestando as mais sinceras condolências a viúva e aos filhos.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Jadir Silva, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça Dr. José Alberto Sartório de Souza, foi aprovado voto de pesar pelo falecimento do desembargador Adilson Lamounier, ocorrido em 11 de junho de 2020, manifestando as sinceras condolências a viúva senhora Aparecida Maria Lamounier e aos dois filhos, Adilson Lamounier Filho e Carla Cristina Lammounier.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

REVISÃO CRIMINAL
Processo eproc 2000673-74.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0010059-43.2011.9.13.0001
Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Requerente: Marconi José Marcelo
Advogado(s): Antônio Carlos de Melo (OAB/MG 137124)
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar levantada pela defesa e, no mérito, julgou improcedente o pedido de revisão criminal.
Fez sustentação oral o advogado Antônio Carlos de Melo

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 0001126-08.2016.9.13.0001
Relator: Juiz Jadir Silva
Revisor: Juiz Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Sd PM Felipe Alves dos Santos
Advogados: Pedrilho Ferrari Veras (OAB/MG 128940)
Plauto Cavalcante Lemos Cardoso (OAB/MG 169064)
Silvana de Fátima Russo (OAB/MG 163697)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de votos, negou provimento ao recurso para manter o v. acórdão embargado.
Ficou vencido o Juiz Jadir Silva que deu provimento aos embargos infringentes para absolver o militar embargante da imputação contida na denúncia, nos termos da letra “b” do art. 439 do CPPPM.
Fez sustentação oral o advogado Plauto Cavalcante Lemos Cardoso.
Relator para acórdão Juiz Osmar Duarte Marcelino.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 0001436-80.2017.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000712-67.2017.9.13.0003
Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Embargantes: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargados: os mesmos
Decisão: o Pleno, por maioria de 5 votos a 2, recebeu apenas o recurso de embargos de declaração opostos pela Defensoria Pública. Vencidos os juízes Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro que votaram pelo conhecimento do recurso de embargos de competência originária com base nos arts. 497 do CPPM e 256 do Regimento Interno deste TJMMG.
No mérito, por maioria de 5 votos a 2, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, apenas para sanar a omissão no enfrentamento da ausência de intimação para acompanhar a admissibilidade do incidente, sem, contudo, atribuir-lhe efeito infringente.
Ficaram vencidos os juízes Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro que votaram pelo não conhecimento do incidente de resolução de demandas repetitivas.

Em relação aos embargos de declaração opostos pelo Procurador de Justiça, por maioria de 5 votos a 2, acolheu o recurso, atribuindo-lhe efeito infringente, para corrigir a contradição apontada e concluir pela inaplicabilidade dos institutos despenalizadores previstos na Lei n .9.099/95 no âmbito desta Justiça Militar Estadual aos crimes previstos na Parte Especial do CPM e também aos crimes militares trazidos com o advento da Lei n. 13.491/17.
Ficaram vencidos os juízes Fernando Galvão da Rocha que rejeitaram os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000026-79.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0003128-77.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Rúbio Paulino Coelho
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: retirado de pauta
.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001319-21.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000770-05.2019.9.13.0002
Relator: Juiz Fernando Armando Ribeiro
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz Titular da 2ª AJME
Decisão: retirado de pauta

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000013-80.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0001744-16.2017.9.13.0001
Relator: Juiz Fernando Armando Ribeiro
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME
Decisão: retirado de pauta

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001321-88.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0002106-81.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME
Decisão: retirado de pauta

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000015-50.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000196-76.2019.9.13.0003
Relator: Juiz Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigida: Juíza Titular da 3ª AJME
Decisão: retirado de pauta

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000019-87.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0002676-67.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME
Decisão: retirado de pauta

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000016-35.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0001983-83.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: retirado de pauta

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001317-51.2019.9.13.0000
Processo de referência: 0003104-49.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: retirado de pauta

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001286-31.2019.9.13.0000
Referência; Processo n. 0002564-92.2018.9.13.0003
Relator: Juiz James Ferreira Santos
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: retirado de pauta

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000006-88.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000919-95.2019.9.13.0003
Relator: Juiz Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigida: Juíza Titular da 3ª AJME
Decisão: retirado de pauta

 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO JUIZ RELATOR

 

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000641-69.2019.9.13.0000
Referência: Portaria 104329/17
Relator: Juiz James Ferreira Santos
Embargante: Marcelo Bolivar Machado de Brito
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento parcial aos embargos apenas para corrigir as contradições, supridas as omissões e corrigidos os erros.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão de processos físicos, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Juiz Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal Pleno.