Suspensão de expediente: Semana Santa

02/04/2012 14h37 - Atualizado em 02/04/12 14h37

Nos dias 04, 05 e 06/04 (quarta, quinta e sexta-feira da Semana Santa), não haverá expediente nos órgãos da Justiça Militar Estadual, nos termos do disposto no artigo 313, § 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e pela Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008.
 
Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nesses dias.