TJMG – Júri: Ex-policial recorre de sentença

13/02/2012 11h49 - Atualizado em 13/02/12 11h49
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar
os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei
e as ações judiciais contra atos disciplinares militares,
ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil,
cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto
e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
 
 
"O ex-policial M.A.S., acusado pela morte, em maio de 2000, de R.M.N., em Contagem, recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra a sentença que determinou que ele seja julgado por júri popular. M.A.S. foi reconhecido, em 2010, por uma das testemunhas do crime, depois que sua imagem foi veiculada em diversas emissoras de TV e em jornais pelo suposto envolvimento no assassinato de E.S., ex-amante de um jogador de futebol. 
A decisão que determinou que o réu deve ser submetido a júri popular é de outubro de 2011. Segundo denúncia do Ministério Público (MP), M.A.S. teria atirado contra R.M.N., que estava dentro de um veículo em frente ao estabelecimento comercial pertencente aos familiares da vítima. Para o MP, o crime teria sido encomendado, já que o acusado e R. não se conheciam. Dados do processo revelam que o réu teria estreitado o local de trabalho de R.M.N., na tentativa de identificar sua vítima. O ex-policial foi reconhecido pela irmã de R., que presenciou o crime. 
Em suas alegações no recurso encaminhado ao TJMG, o advogado de M.A.S. contesta o reconhecimento do acusado, feito pela testemunha dez anos após o crime. Ele afirma que a irmã da vítima mentiu durante a fase de instrução do processo e que procurou a polícia tantos anos depois para conseguir destaque no noticiário. No recurso, o advogado diz ainda que algumas provas não foram produzidas e que a testemunha, ao procurar a polícia, quis levar o réu à execração pública por um homicídio que ele não concebeu. 
Parecer 
Com essas afirmações, o advogado requereu que o acusado seja impronunciado (ou seja, que não seja levado a júri popular) e que seja absolvido por falta de provas. O recurso de M.A.S. foi distribuído no TJMG em 8 de fevereiro de 2012, tendo como relatora a desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, da 2ª Câmara Criminal. Ainda não há data marcada para o julgamento do processo, que será enviado, na semana que vem, à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. 
Na fase do inquérito policial, M.A.S. utilizou seu direito de ficar calado. Em juízo, ele negou a autoria do homicídio. O MP entendeu que há provas da autoria e da materialidade do crime e, por isso, o réu deve ir a júri popular. A tese foi acolhida na 1ª Instância, com a fundamentação de que, nessa fase processual, são necessários apenas indícios da autoria, evidenciados pelas provas contidas no processo.
No outro caso a que responde, pelo envolvimento na morte de E.S., a Justiça também determinou que M.A.S. seja levado a júri popular. O processo está em fase de recurso."
 
Fonte: Ascom – TJMG – Unidade Goiás 
(31) 3237-6568 
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