TJMMG nega pedido de aplicação do princípio da insignificância

09/10/2012 14h02 - Atualizado em 09/10/12 14h02

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A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais mantém sentença de condenação contra o Sd da PMMG, M.T.A, que se apropriou de rádio HT da Corporação.

De acordo com os autos, o rádio, desaparecido desde o ano de 2009, foi encontrado dentro de um armário na residência do réu, por ocasião de cumprimento de mandado de busca e apreensão. A comprovação de que o equipamento era o mesmo se deu por meio da verificação de marca, modelo, número de patrimônio, dentre outros itens.

O processo que, em primeira instância, tramitou na 3ª Auditoria e teve como decisão a condenação do réu a quatro anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, teve mantida a sentença pela 2ª Câmara do TJMMG. A defesa teve negado, inclusive, o pedido de aplicação do princípio da insignificância. O crime de peculato-furto se constitui em crime contra a Administração Pública, cuja pena mínima é de três anos de reclusão, não sendo possível, portanto, a aplicação do referido princípio. Ademais, não existe tal previsão no ordenamento jurídico militar.

 

Processo: 0002708-47-2010.9.13.0003

 

 

Ascom – TJMMG