TJMMG participa de painel que discute conceito de crime na Justiça Militar

23/05/2018 20h03 - Atualizado em 23/05/18 20h03

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Na manhã da segunda-feira, 21 de maio do corrente, realizou-se na Escola Judicial Edésio Fernandes (EJEF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais o painel “Reflexos da ampliação do conceito de crime militar”, que debateu as mudanças na Lei 13.491/2017, que alterou o Decreto-Lei 1.001/1969, o Código Penal Militar. A norma define que a Justiça Militar estadual passa a ter competência para julgar, entre outros feitos, os crimes de trânsito e de drogas cometidos por militares.

Participaram da abertura o presidente e o vice-presidente do TJMMG, Juiz James Ferreira Santos e Juiz Rúbio Paulino Coelho, e o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e superintendente da EJEF, desembargador Wagner Wilson.

O diretor da Escola Judicial Militar de Minas Gerais (EJM), juiz Fernando Galvão da Rocha, na apresentação do seu painel ressaltou que essa alteração tem uma repercussão prática bastante representativa, qual seja, a ampliação da competência do Judiciário estadual militar uma série de crimes que antes eram julgados no TJMG.

Os demais painelistas foram o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, presidente do Instituto de Ciências Penais; o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Maurício Pinto Ferreira; o procurador de justiça atuante na Justiça Militar, Epaminondas Fulgêncio Neto, e os advogados Alexandre Marques de Miranda e Felipe Martins Pinto.

A capacitação teve audiência plena, sendo voltada para mais de 60 magistrados convocados que atuam em varas criminais, do Tribunal do Júri, de execução penal e de tóxicos, nos Juizados Especiais Criminais e nos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Central de Inquéritos Policiais e na Vara de Precatórias.

Secom/TJMMG