TJPA tem 180 dias para exonerar servidores efetivados sem concurso público

18/08/2010 14h29 - Atualizado em 18/08/10 14h29

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (17/08), a anulação do ato da presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que efetivou, de forma irregular, servidores sem concurso público. Diante disso, o conselho determina que o TJPA exonere, no prazo de 180 dias, todos os funcionários irregularmente admitidos após a Constituição Federal de 1988.   No entanto, eles poderão ser aproveitados em cargos comissionados de direção e assessoramento, desde que preencham os requisitos legais determinados pela Resolução 88 do CNJ.


Os conselheiros determinaram, ainda, que o tribunal não contrate mais servidores sem a realização prévia de concurso. Já os servidores aposentados e aqueles que já têm processo judicial em trâmite sobre a matéria ficam excluídos da decisão.  O TJPA também terá que apresentar, no prazo de 180 dias, projeto de reestruturação do seu quadro de servidores e nomear os candidatos aprovados no último concurso público, realizado em janeiro de 2009. As nomeações acontecerão de acordo com a ordem de classificação nas vagas que vierem a abrir em razão do desligamento dos servidores irregulares. Os servidores que não foram notificados terão prazos para defesa.
 
IC/MM
Agência CNJ de notícias