TRF da Primeira Região empossa dirigentes para o biênio 2012-2014

25/04/2012 18h20 - Atualizado em 25/04/12 18h20


Nesta quarta-feira, dia 25 de abril, às 18h, será realizada a solenidade de posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. No cargo de presidente será empossado o desembargador federal Mário César Ribeiro; no de vice-presidente, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro; e como corregedor regional da Justiça Federal de 1º Grau da Primeira Região, o desembargador federal Carlos Olavo Pacheco de Medeiros.

A solenidade reunirá, no Plenário e nas salas de sessões da Corte, as mais dignas autoridades civis e militares das três esferas do Poder, nos níveis federal, estadual e municipal, bem como representantes do Ministério Público e entidades de classes e associações, familiares e amigos.

A sessão solene será transmitida, ao vivo, pela página do TRF na internet, https://www.trf1.jus.br/Setorial/Ascom/default.htm (clicar em Transmissão de Julgamentos ao vivo/Plenário).

Os TRFs representam a segunda instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processamento e julgamento de recursos contra decisões da 1ª instância que envolvam a União, autarquias e empresas públicas federais. Julgam também processos originários, conforme prevê o artigo 108 da Constituição Federal.

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região é o maior dos cinco TRFs do país, pois exerce jurisdição sobre 14 unidades da Federação (Distrito Federal, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Pará, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Rondônia e Acre), o que representa mais de 70% do território nacional.

O TRF de Brasília está localizado na Praça dos Tribunais Superiores, SAS Quadra 2, Bloco A, Edíficio-Sede I.

Competência dos TRFs

Competência recursal – Compete aos TRFs julgar, em grau de recurso, as causas, tanto cíveis quanto criminais, decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição (neste caso, não há causas criminais).



Competência cível originária
– Compete aos TRFs processar e julgar os mandados de segurança contra ato de juiz federal e dos próprios integrantes dos Tribunais Regionais Federais; a ação rescisória de sentenças proferidas por juízes federais vinculados ao Tribunal ou de acórdãos prolatados pelo Tribunal; os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; e os conflitos de competência entre juízes federais e juízes estaduais, desde que estes estejam exercendo a competência federal delegada (CF, art. 109, § 2º).



Competência criminal originária
– Compete aos TRFs processar e julgar os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; os habeas-corpus em que seja indicado como coator um juiz federal; as revisões criminais de julgados seus ou dos juízes federais da região; os conflitos de competência em matéria criminal, entre juízes federais vinculados ao Tribunal.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região