Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais reforma decisão de 1ª instância e mantém a demissão de policial militar que, estando em serviço, foi encontrado com sintomas de embriaguez

27/02/2014 20h13 - Atualizado em 27/02/14 20h13

martelo

Em sessão de julgamento, realizada no dia 20/02/2014, a Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Estado para reformar a sentença de 1º grau e manter a demissão de militar das fileiras da PMMG, na ação de anulação de ato administrativo, combinado com pedido de reintegração, n. 0000686-11.2013.9.13.0003, cujo relator foi o juiz Cel PM James Ferreira Santos e o revisor, o juiz Fernando José Armando Ribeiro.

De acordo com o dispositivo do Acórdão, publicado no DJe do dia 27 de fevereiro, a Segunda Câmara, por unanimidade, nos termos do voto do juiz relator, deu provimento ao recurso do Estado, para reformar a sentença de 1º grau e manter a demissão do autor das fileiras da PMMG.

Da decisão proferida pela Segunda Câmara ainda cabe recurso.

 

Íntegra da decisão: https://restrito.tjmmg.jus.br/cp/Decisao/DIP0000018051M000000616063N0012.pdf

 

ASCOM/TJMMG