Ouvidoria

 

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A Ouvidoria é o espaço de interlocução entre o público (interno e externo) e a Justiça Militar de Minas Gerais. Foi instituída pela Resolução TJMMG n. 80, de 12 de agosto de 2009 e, atualmente, é regida pela Resolução TJMMG n. 175, de 5 de setembro de 2016.

Trata-se de um importante instrumento para promoção da transparência e da participação social no desenvolvimento de estratégias e políticas institucionais voltadas à concretização dos princípios da Administração Pública nos serviços prestados à sociedade.

 

Se a questão apresentada se encontrar dentro do âmbito de atuação da Ouvidoria TJMMG, a demanda será tratada e encaminhada de forma a permitir sua solução.

 

A solicitação poderá ser acompanhada por qualquer forma, mediante e-mail, eletronicamente ou por telefone (31) 3274-1566.

 

A Ouvidoria da Justiça Militar não possui atribuições para examinar reclamações relativas a serviços administrativos ou operacionais das instituições militares.

 

Tais reclamações devem ser dirigidas à Corregedoria da Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

A Ouvidoria segue a política de tratamento de dados do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais – clique aqui

Entre em contato com a Ouvidoria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, pessoalmente, na rua Tomaz Gonzaga, 686 Bairro de Lourdes – Belo Horizonte / MG,  andar térreo – sala da Ouvidoria,  ou enviando sua mensagem por meio deste formulário.

Apresentação

A Ouvidoria tem por finalidade receber sugestões, críticas e reclamações acerca dos serviços jurisdicionais e administrativos prestados pela Justiça Militar de Minas Gerais, visando a elevar os padrões de transparência, presteza e segurança em suas atividades.

A atuação da Ouvidoria conta com a colaboração dos magistrados e servidores dos diversos setores do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais aos quais são enviadas as manifestações para análise, consideração, resposta e adoção de eventuais procedimentos cabíveis.

Atribuições

O que é de competência da Ouvidoria?

– Receber e registrar as reclamações, denúncias, sugestões e outras manifestações que lhe forem dirigidas sobre as atividades da Justiça Militar;

– Diligenciar junto às unidades administrativas da Justiça Militar competentes, para que estas prestem informações e esclarecimentos a respeito de comunicações mencionadas no item acima;

– Informar aos interessados as providências adotadas;

– Garantir às partes a discrição e a fidedignidade dos assuntos que lhes forem transmitidos;

– Sugerir à Presidência do Tribunal medidas de aprimoramento da prestação de serviços administrativos e jurisdicionais;

– Coordenar o Sistema de Informações ao Cidadão.

O que não será admitido pela Ouvidoria?

– Sugestões, críticas, reclamações ou denúncias acobertadas pelo anonimato;

– Manifestações para as quais haja previsão legal ou regimental de recurso específico;

– Manifestações que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional;

– Manifestações que encerrem consultas sobre andamento processual e administrativo;

– Manifestações relativas a dúvidas quanto à matéria processual;

– Pedidos de informações, reclamações, denúncias, sugestões e críticas referentes a outros órgãos públicos.

O ouvidor

A Ouvidoria é dirigida pelo desembargador do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais eleito em sessão solene do Tribunal Pleno, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. Na hipótese de impedimento ou ausência do ouvidor, assumirá suas funções o desembargador mais antigo, em exercício no Tribunal, excetuados o presidente e o corregedor.

O ouvidor é responsável por instituir as diretrizes e os procedimentos a serem observados pelos diversos serviços de atendimento ao cidadão existentes no Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, por assegurar a devida implementação, aperfeiçoamento e utilização dos serviços e das normas relativas aos serviços de atendimento ao cidadão  e por apresentar os relatórios periódicos das atividades desenvolvidas.

Atualmente, o desembargador Osmar Duarte Marcelino exerce a função de ouvidor da Justiça Militar de Minas Gerais. 

Canais da Ouvidoria

FORMULÁRIO ELETRÔNICO

Entre em contato com a Ouvidoria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, pessoalmente, na rua Tomaz Gonzaga, 686 – andar térreo – sala da Ouvidoria – Bairro de Lourdes | Belo Horizonte / MG, ou enviando sua mensagem por meio deste formulário.

ATENDIMENTO POR TELEFONE

De segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas

(31) 3274-1566

ENVIO PELOS CORREIOS

Rua Tomaz Gonzaga, 686 – Lourdes

Belo Horizonte/MG

CEP: 30180-143

FORMULÁRIO IMPRESSO

Opcionalmente, o cidadão poderá protocolizar pessoalmente sua demanda no setor de Protocolo da Justiça Militar de Minas Gerais, das 9 às 18h, de segunda a sexta-feira, na Rua Tomaz Gonzaga, 686 – Lourdes, Belo Horizonte/MG.

ACOMPANHAMENTO DE MANIFESTAÇÃO

A manifestação poderá ser acompanhada por e-mail ou pelo telefone (31) 3274-1566.

Avaliação do Serviço Prestado pela Ouvidoria

Avalie o atendimento recebido por V.Sa. neste formulário.