Especial Justiça Militar de Minas Gerais 85 anos: Ampliação dos crimes militares – 2017

30/11/2022 17h43 - Atualizado em 01/12/22 16h20

Na matéria que encerra a série especial sobre os 85 anos da Justiça Militar de Minas Gerais, o destaque é para a Lei n. 13.491 de 2017, que trouxe significativa ampliação para a competência criminal da Justiça Militar ao alterar a redação do inciso II do art. 9 do Código Penal Militar.

Representantes do TJMMG participam da audiência pública na Câmara dos Deputados sobre a ampliação dos crimes militares

Representantes do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – TJMMG participaram de audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, para discutir a ampliação dos crimes militares que culminou com a nova redação. Segundo a Lei n. 13.491 de 2017, passaram a ser considerados crimes militares em tempo de paz, além dos crimes previstos no Código Penal Militar, todos os crimes previstos na legislação penal que sejam cometidos nas condições previstas nas alíneas “a” a “e” do referido inciso II, que permaneceram inalteradas.

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Texto: Secom TJMMG e trecho do livro “Justiça Militar de Minas Gerais – Memória de seus 85 anos”