Uso de celular em presídio agora é crime
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 06 de agosto de 2009, a inclusão de mais um artigo no Código Penal brasileiro, o de número 349, que torna crime o ingresso e o uso de celular no interior dos presídios.
De acordo com o novo artigo, “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional” é crime, sujeito a pena que varia de três meses a um ano de detenção.
A lei foi sancionada sem vetos. O porte de celular na prisão resultará em isolamento para o preso, além de se tornar um agravante para o benefício da progressão da pena.
O novo artigo responsabiliza diretores e funcionários que facilitarem o uso desses equipamentos. Parentes de presos e advogados terão que deixar seus aparelhos na portaria das carceragens.
Assessoria de Comunicação
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