Estrutura judiciária

A Justiça Militar Estadual de Minas Gerais tem sede na cidade de Belo Horizonte e jurisdição em todo o território de Minas Gerais. Ela é constituída:

  • Em Primeiro Grau, pelos juízes de Direito do Juízo Militar e pelos Conselhos de Justiça (Permanentes e Especiais);
  • Em Segundo Grau, pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Primeiro Grau:

Compete aos juízes de Direito do Juízo Militar, titulares e cooperadores, processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.

Compete aos Conselhos de Justiça, Permanentes e Especiais, sob a presidência do juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares definidos em lei, especificamente:

  • Conselhos Especiais de Justiça: processam e julgam os oficiais nos crimes militares definidos em lei, exceto os cometidos contra civis;
  • Conselhos Permanentes de Justiça: processam e julgam as praças, nestas incluídas as praças especiais, nos crimes militares definidos em lei, exceto os cometidos contra civis.

Os Conselhos Especiais de Justiça são constituídos por:

  • um juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência;
  • quatro juízes militares.

Dentre os quatro juízes militares, a composição se configura da seguinte forma:

  • um oficial superior de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto;
  • três oficiais com posto mais elevado que o jurisdicionado, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto.

Os Conselhos Permanentes de Justiça funcionam durante três meses consecutivos. Eles têm suas composições renovadas trimestralmente, com o sorteio de novos oficiais para integrá-los. São constituídos por:

  • um juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência;
  • um oficial superior;
  • três oficiais de posto até capitão, das respectivas corporações (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar).

Os Conselhos de Justiça, tanto no âmbito do Conselho Especial como no do Conselho Permanente, serão instalados e funcionarão com a maioria de seus membros, sendo indispensável a presença de:

  • um juiz de Direito do Juízo Militar;
  • um oficial superior de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto.

Se houver agentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar no mesmo processo, o Conselho de Justiça terá composição mista, sendo sorteados dois oficiais de cada organização militar para integrá-lo.

Segundo Grau:

A jurisdição de Segundo Grau é exercida pelo Tribunal de Justiça Militar, composto por sete desembargadores dispostos da seguinte forma:

  • quatro militares, nomeados pelo governador do Estado dentre coronéis da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
  • três civis, sendo um deles promovido dentre os juízes de Direito do Juízo Militar, e dois nomeados entre os representantes do quinto constitucional (advogados e membros do Ministério Público), nos termos do artigo 94 da Constituição da República.

Os cargos são vitalícios e os desembargadores militares permanecem no serviço ativo da corporação enquanto estão no exercício da judicatura.

Veja a composição da Justiça Militar de Minas Gerais aqui.

*Este texto foi elaborado seguindo as diretrizes da Linguagem Simples estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

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