Dicionário Jurídico
| Verbete | Definição |
|---|---|
| 1ª Instância | Corresponde às Auditorias Judiciárias Militares Estaduais (AJMEs), formadas por juízes de Direito e juízes militares, com atribuição para processar e julgar os crimes militares e ações judiciais contra atos disciplinares militares praticados pelos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. |
| 2ª Instância | Corresponde ao Tribunal Pleno, à Primeira Câmara e à Segunda Câmara, que são órgãos colegiados formados por desembargadores, com atribuição para julgar os recursos relativos às decisões judiciais da 1ª instância, além de outros tipos de ação. |
| A quo | A instância de origem onde foi dada a decisão da qual se pretende recorrer. / Data inicial da contagem de um prazo. |
| Absolvição | Reconhecimento da inocência de uma pessoa. |
| Ação Judicial | É o meio processual para a defesa de um direito, levando o caso ao Poder Judiciário. |
| Ação Penal Privada | Ação judicial para apurar a prática de um crime e buscar a consequente aplicação da lei penal ao caso, que somente pode ser proposta pela própria vítima ou seu representante legal (exemplos: calúnia; difamação e injúria). |
| Ação Penal Pública | Ação judicial para apurar a prática de um crime e buscar a consequente aplicação da lei penal ao caso, que somente pode ser proposta pelo Ministério Público (exemplos: homicídio; estupro; roubo; furto e estelionato). |
| Ação Rescisória | Ação judicial que busca anular uma sentença ou acórdão já transitado em julgado. |
| Acórdão | Decisão tomada por um colegiado de, no mínimo, 3 Desembargadores. |
| Ad cautelam | Por precaução. |
| Ad hoc | Pessoa com designação para uma determinada finalidade. |
| Ad quem | A instância superior a quem se recorre de uma sentença/decisão para que seja reavaliada. / Data final da contagem de um prazo. |
| Aditar | Acrescentar. |
| Advogado | Profissional formado em Direito que defende os interesses de quem o contratou. |
| Advogado Dativo | Advogado que se cadastra voluntariamente junto ao TJMMG para ser eventualmente nomeado para a defesa gratuita da parte que não poderia pagar pelos serviços de um advogado. O Advogado Dativo atua nas situações em que a Defensoria Pública não pode estar presente. |
| Agravado | Parte contrária àquela que apresenta o agravo. |
| Agravante | Parte que apresenta o agravo. |
| Agravo de Instrumento | Recurso apresentado ao Desembargador contra uma decisão interlocutória dada por um Juiz em um processo que está em andamento na 1ª instância. |
| Agravo em Recurso Especial | Recurso direcionado ao STJ contra decisão do Presidente do TJMMG que inadmitiu o Recurso Especial. |
| Agravo em Recurso Extraordinário | Recurso direcionado ao STF contra decisão do Presidente do TJMMG que inadmitiu o Recurso Extraordinário. |
| Agravo Interno | Recurso que busca a revisão da decisão monocrática dada pelo Desembargador Relator, submetendo-a ao colegiado. Utilizado nos casos previstos no Código de Processo Civil. |
| Agravo Regimental | Recurso que busca a revisão da decisão monocrática dada pelo Desembargador Relator, submetendo-a ao colegiado. Utilizado nos casos previstos no Regimento Interno do Tribunal. |
| Aguardando Trânsito em Julgado | Processo já julgado que se encontra na unidade judicial, aguardando o fim do prazo que as partes dispõem para recorrer da decisão final. |
| AJME | Auditoria Judiciária Militar Estadual. |
| Alvará de Soltura | Documento que determina a liberdade de uma pessoa que se encontra presa. |
| Amicus Curiae | Amigo da corte. Pessoa ou organização que não é parte em Amicus Curiae um caso, mas que o tribunal permite oferecer informações, conhecimentos ou perspectivas relevantes sobre as questões em discussão. |
| Anulação | Ato de invalidar uma decisão anterior, tornando-a sem efeito. |
| Apelação | Recurso apresentado para tentar mudar o resultado do julgamento. |
| Apelado | Parte contrária àquela que apresenta a apelação. |
| Apelante | Parte que apresenta a apelação. |
| Apensamento | Ato de vincular um processo a outro, para que passem a andar juntos. |
| Apud | Citado por. Conforme determinada fonte. |
| Ata de Audiência | Documento que registra as manifestações das partes, as decisões do juiz e quem estava presente. |
| Ata de Julgamento | Documento que registra os resultados dos julgamentos de todos os processos de uma mesma sessão de julgamento. |
| Ato Ordinatório | Publicação sem conteúdo decisório que serve para movimentar o processo. |
| Ato Processual | Ação/manifestação praticada pelas partes, Magistrado ou auxiliares da justiça, que objetiva produzir algum efeito no processo judicial, tais como petições, recursos, intimações e decisões. |
| Audiência de Conciliação | Realizada entre o autor e o réu, intermediada pelo conciliador (pessoa auxiliar da justiça), em que se busca chegar a um acordo entre as partes. Nela, o conciliador esclarece sobre as vantagens da conciliação e os riscos e consequências do litígio. Conseguida a conciliação, os termos do acordo são levados ao Magistrado para homologação. |
| Audiência de Custódia | Realizada com a pessoa que foi presa em flagrante, sendo apresentada a um Juiz que irá verificar a ocorrência de maus-tratos, bem como a legalidade da prisão e sua eventual conversão em prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória. Durante a audiência também estarão presentes o Ministério Público e a Defensoria Pública ou advogado do preso. |
| Audiência de Instrução e Julgamento – AIJ | Realizada entre o autor, o réu e o Juiz, caso não tenha sido feito um acordo. Nela, o Juiz irá ouvir as partes, recolher as provas e decidir sobre o conflito. |
| Autor | Parte responsável por levar uma questão à apreciação do judiciário. Quem inicia o processo. |
| Autos do Processo | Conjunto dos documentos (eletrônicos ou em papel) produzidos pelas partes e pelo judiciário durante a ação judicial. |
| Autuação | Conjunto de atos necessários para formar um novo processo, a partir da petição inicial. Tais como: cadastrar a nova ação no sistema de movimentação processual do Tribunal, registrando o tipo de ação, a classificação dos assuntos envolvidos no conflito, a identificação do nome das partes e advogados, e o número de processo recebido. |
| Aviso de Recebimento – AR | Documento elaborado pelos Correios que permite confirmar a entrega de um objeto ou carta ao destinatário. |
| Baixa à Origem | Ocorre quando o processo é enviado à unidade onde ele foi iniciado. |
| Baixa em Diligência | Ocorre quando o Magistrado determina o envio do processo à unidade onde ele foi iniciado para que se cumpra determinada providência. |
| Bis in Idem | Duas vezes o mesmo. Refere-se à repetição de uma decisão sobre um mesmo fato. |
| Bloqueio On-Line | Ordem judicial feita aos bancos, determinando a retenção de certo valor nas contas bancárias da parte devedora. |
| Boa-fé | Que age honestamente, com conduta leal. |
| Câmara | Possui atribuição para julgar, entre outros, os recursos relativos a decisões judiciais da 1ª instância. Composta por 3 Desembargadores. |
| Carta Precatória | Documento com solicitações ou informações para a comunicação externa entre unidades judiciárias do Estado de Minas Gerais ou de diferentes estados brasileiros. |
| Cartório Judicial | Unidade judicial de 1ª instância responsável por praticar os atos de processamento, dando cumprimento às determinações do Juiz. |
| Caso Fortuito | Ocorrência de fato natural extraordinário, que não se pode prever nem evitar (Ex.: enchente e deslizamento de terra). |
| Causa mortis | O que provocou a morte da pessoa. |
| Central de Mandados | Unidade que gerencia o cumprimento dos mandados judiciais do TJMMG, recebendo-os das unidades judiciais e distribuindo entre os Oficiais de Justiça. |
| Certidão | Documento que atesta determinado fato ou situação processual. |
| Certidão de Decurso de Prazo | Documento feito pela unidade judicial que certifica o término do prazo para a prática de determinado ato processual. |
| Certidão de Objeto e Pé | Documento feito pela unidade judicial, onde são descritos, de forma resumida, o teor da ação judicial e o momento processual em que ela se encontra. Informam-se, ainda, o nome do requerente da certidão, o número do processo e o nome das partes e advogados. |
| Citação | Ato processual de comunicar à parte, que está sendo processada judicialmente, para apresentar a sua defesa. |
| Citado | Aquele que recebe uma citação. |
| Codex | Código. |
| Código Civil – CC | É a Lei nº 10.406/2002. O conjunto das normas que regulamentam os direitos e deveres das pessoas no âmbito do direito privado, ou seja, são as regras de procedimento nas relações de natureza civil. |
| Código de Defesa do Consumidor – CDC | É a Lei nº 8.078/1990. O conjunto das normas que regulamentam a proteção e defesa do consumidor. |
| Código de Processo Civil – CPC | É a Lei nº 13.105/2015. O conjunto das normas que regulamentam os prazos, os recursos e a condução nos Tribunais dos processos judiciais de natureza civil. |
| Código de Processo Penal – CPP | É o Decreto-Lei nº 3.689/1941. O conjunto das normas que regulamentam os prazos, os recursos e a condução nos Tribunais dos processos judiciais de natureza penal, bem como os direitos dos presos. |
| Código de Processo Penal Militar – CPPM | É o Decreto-Lei nº 1.002/1969. O conjunto das normas que regulamentam os prazos, os recursos e a condução nos Tribunais dos processos judiciais de natureza penal militar. |
| Código Penal – CP | É o Decreto-Lei nº 2.848/1940. O conjunto das normas que determinam e regulamentam os atos considerados crimes, bem como definem as sanções correspondentes. |
| Código Penal Militar – CPM | É o Decreto-Lei nº 1.001/1969. O conjunto das normas que determinam e regulamentam os atos considerados crimes militraes, bem como definem as sanções correspondentes. |
| Colegiado | Grupo de Magistrados que compõem determinado Órgão Julgador. |
| Com Resolução do Mérito | Ocorre quando o julgamento da ação decide sobre seu mérito, ou seja, os pedidos feitos no processo são analisados pela decisão final. |
| Comarca | Subdivisão territorial da organização do Poder Judiciário. Delimita a região em que o Juiz de 1ª instância exerce suas atribuições, podendo abranger um ou mais municípios. |
| Competência | Abrangência do limite do magistrado para julgar um processo, podendo ser determinado por diversos critérios, tais como: o assunto; as partes envolvidas; e o lugar onde ocorreu o fato. |
| Conflito de Competência | Ocorre quando dois ou mais Magistrados se declaram com, ou sem, atribuição para julgar o processo. |
| Constituição Federal | Lei fundamental que traz as regras de organização do Estado Brasileiro e das instituições da República, bem como os direitos e deveres dos cidadãos. |
| Contestação | Documento pelo qual a parte ré se defende dos fatos apresentados pelo autor na petição inicial. |
| Contrafé | Cópia da petição inicial que é entregue à parte citada. |
| Contramandado | Documento que torna sem efeito o mandado de prisão anterior, determinando o retorno daquele mandado à unidade judicial. |
| Contrarrazões | Documento pelo qual a parte recorrida se defende das razões alegadas no recurso. |
| Culposo | Que foi praticado sem intenção. |
| Curatela | Instituto jurídico para proteção do maior de 18 anos que, por algum motivo de incapacidade jurídica (enfermidade mental ou psicológica que o impeça de manifestar sua vontade), é interditado (declarado incapaz pelo Magistrado através de decisão) e um curador é nomeado para proteger seus direitos e interesses, e administrar seus bens. |
| Custas Processuais | Valor devido pelas partes para iniciar o processo, bem como para realizar atos processuais durante o andamento da ação. |
| Dano Material | Prejuízo financeiro causado a uma pessoa, gerando uma diminuição do seu patrimônio econômico (dinheiro ou bens materiais). |
| Dano Moral | Prejuízo emocional causado a uma pessoa, violando sua honra e dignidade, e gerando abalo psicológico. |
| Data vênia | Com a devida permissão. |
| Decadência | Perda do direito ocorrida quando seu titular deixa de agir dentro do prazo legal para seu exercício. |
| Decisão Interlocutória | Manifestação do Magistrado sobre uma questão incidental durante o andamento do processo, sem, contudo, encerrá-lo com o julgamento. |
| Decisão Judicial | Manifestação do Magistrado, feita no processo, que contém uma determinação. |
| Decisão Monocrática | Decisão de um único Magistrado. |
| Declínio de Competência | Ocorre quando o Magistrado envia o processo para distribuição a outro Juízo, que ele entende ser o competente para julgar o processo. |
| Defensoria Pública | Órgão público que presta atendimento jurídico de forma gratuita a pessoas que não teriam condições de pagar pelos serviços de um advogado. |
| Deferir | Atender a um pedido. Decisão favorável a quem pediu. |
| Denegar | Negar um pedido. Decisão desfavorável a quem pediu. |
| Denúncia | Petição inicial da ação penal pública, feita pelo Ministério Público para pedir a condenação de uma pessoa por fato criminoso. |
| Denúncia do Contrato | Manifestação de vontade da parte de não permanecer no contrato, visando a seu encerramento. |
| Depositário Infiel | Pessoa responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence, e que não o devolve ao seu proprietário no momento devido. |
| Deprecado | Unidade que recebe uma Carta Precatória de outra unidade, contendo solicitações ou informações. |
| Deprecante | Unidade que envia uma Carta Precatória a outra unidade, encaminhando solicitações ou informações. |
| Desbloqueio | Ordem judicial para o banco liberar ao titular da conta o valor anteriormente retido. |
| Desembargador | Magistrado que atua na 2ª instância do Tribunal. |
| Desembargador Relator | Desembargador para quem foi distribuído um processo, sendo ele o responsável por seu andamento até o julgamento. Cabe a ele fazer o relatório do processo e dar seu voto, que será levado aos demais Desembargadores do colegiado na sessão de julgamento. |
| Desembargador Revisor | Desembargador que revisa o processo, depois de o Relator apresentar seu relatório. |
| Desembargador Vogal | Desembargador que vota no julgamento de um processo, após o Desembargador Relator e, quando houver, o Desembargador revisor. |
| Deserção | Refere-se ao não pagamento das custas processuais do recurso, impossibilitando seu processamento. |
| Deserção (crime militar) | Crime praticado por militar que se ausenta, sem licença, da unidade onde serve por mais de 8 dias. |
| Despacho | Manifestação do Magistrado com as medidas necessárias para o andamento do processo. |
| Detenção | Espécie de pena privativa de liberdade, que deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, menos rigorosa que a pena de reclusão. |
| Devolução do Prazo | Ocorre quando o prazo para a prática de um ato processual já havia se encerrado, porém, ele é reiniciado por determinação do Magistrado. |
| Diário da Justiça Militar Eletrônico (DJE / e-DJM) | Meio oficial em que o TJMMG divulga seus atos processuais e administrativos, bem como comunicações em geral. É publicado eletronicamente, sendo acessado através de link disponível no site do Tribunal. |
| Digitalização | Ato de digitalizar e transformar o processo físico em processo eletrônico. |
| Dilação de Prazo | Prorrogação do prazo previamente fixado para a prática de um ato processual. |
| Diligência | Providência determinada pelo Magistrado. |
| Direito Líquido e Certo | Direito da pessoa que não depende de interpretação ou análise e que pode ser comprovado de forma clara e objetiva, exclusivamente por documentos, sem a necessidade de provas adicionais. |
| Distribuição | Ato de definir o Magistrado que será o responsável por analisar e julgar o processo. |
| Doloso / Dolo | Que foi praticado intencionalmente. |
| Duplo Grau de Jurisdição | Garantia da possibilidade de revisão de qualquer decisão proferida, por uma instância superior. |
| Edital de Citação | Documento que divulga e dá publicidade ao réu de que ele está sendo convocado a se apresentar no local indicado para fazer sua defesa no processo. Ocorre nos casos em que não se consegue localizar o réu. |
| Edital de Leilão | Documento que divulga e dá publicidade ao bem que será leiloado, trazendo as informações necessárias, como sua descrição e valor, e a data, o local e as regras e condições do leilão. |
| Efeito Suspensivo | Medida que suspende o cumprimento de uma decisão judicial até que ocorra o julgamento final de um recurso. |
| Em Mesa | Indica que o Desembargador irá levar o processo para julgamento em sessão de julgamento, não havendo, contudo, necessidade de incluí-lo na no Edital-Pauta. Assim, não haverá necessidade de prévia intimação das partes sobre a data e horário em que ele será julgado. |
| Em Pauta | Indica que o processo será levado a julgamento, com a respectiva publicação da data e horário da sessão de julgamento através da do Edital-Pauta de Julgamento. |
| Embargos de Declaração | Recurso dirigido ao próprio Magistrado que realizou o julgamento, para que ele esclareça alguma obscuridade, omissão ou contradição na decisão. |
| Ementa | Relatório bastante resumido do processo. |
| Escritura Pública | Documento feito no Cartório de Notas para registrar a vontade das partes envolvidas em um negócio. |
| Espólio | Relação dos bens, rendimentos, obrigações e direitos que compõem o patrimônio do falecido. |
| Ex lege | De acordo com a lei. |
| Ex nunc | Com efeitos que operam a partir do momento presente; a contar da data de uma decisão em diante. |
| Ex positis | Do que ficou estabelecido. |
| Ex tunc | Com efeitos que operam desde um momento passado, anterior à data de uma decisão, em diante. A contar desde o início da ocorrência de um fato passado. |
| Ex vi legis | Por força de lei. |
| Executado Judicial | Aquele que está sendo cobrado a cumprir uma condenação judicial. |
| Expedição de Documento | Ato de elaborar um mandado ou alvará, por exemplo, e remetê-lo ao destinatário. |
| Expediente Forense | Refere-se aos dias, ou ao horário, em que as atividades jurisdicionais e administrativas do Tribunal estão em funcionamento. |
| Extra petita | Algo diferente do pedido feito pela parte. |
| Flagrante Delito | Ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou tendo acabado de cometê-lo. |
| Força Maior | Situação decorrente da ação humana, que não se pode prever nem evitar (Ex.: guerra e greve.). |
| Fulcro | Baseado em / Aquilo que constitui a essência de uma coisa. |
| Fumus Boni Iuris | Fumaça do bom direito’. Significa que a alegação feita é plausível. |
| Fundamentação | Parte da decisão em que o Magistrado expõe as razões pelas quais formou seu convencimento sobre o caso. |
| Gabinete | Local onde o Magistrado despacha e desenvolve suas atividades. |
| Gratuidade de Justiça (JG) | Isenção das custas processuais concedida à parte que não tem condições financeiras de pagá-las. |
| Habeas Corpus | Ação judicial que serve para proteger a liberdade de locomoção (ir e vir) de uma pessoa, quando esse direito é ameaçado ou violado por ato ilegal ou abuso de poder de uma autoridade pública. |
| Habeas Data | Ação judicial que serve para garantir o acesso de uma pessoa a dados e informações sobre ela mesma que constam nos registros públicos. |
| Habilitação | Quando o herdeiro/sucessor pede à Justiça para assumir o lugar do falecido no processo. |
| Hipossuficiência | Que não possui recursos para se sustentar financeiramente. |
| Homologação de Acordo | Ocorre quando o acordo feito entre as partes do processo é confirmado pelo Magistrado através de uma decisão, podendo ser executado judicialmente em caso de não cumprimento. |
| Honorários Advocatícios | Remuneração devida ao advogado, pelos serviços por ele prestados, a ser pago pelo cliente que o contratou, independentemente do resultado do processo. |
| Honorários de Sucumbência | Valor fixado por lei a ser pago, pela parte perdedora do processo, ao advogado da parte vencedora. |
| Impedimento do Magistrado | Ocorre quando o Magistrado não pode ser o responsável pelo processo que lhe foi distribuído (art. 144 do CPC). |
| Improcedência do Pedido | Ocorre quando o Magistrado não aceita o pedido feito pela parte. |
| Impugnar | Refutar. Opor-se a algo. |
| In albis | Em branco. Ausência de manifestação da parte interessada. |
| In fine | Finalmente. ‘No final’. |
| In totum | Em sua totalidade. ‘No todo’. |
| Inadimplência | Não cumprimento de um contrato. Não pagamento da dívida no dia de seu vencimento. |
| Inelegibilidade | Condição de uma pessoa que não pode se candidatar a um cargo político ou ser eleita para um mandato eletivo. |
| Inimputável | Aquele que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26 do Código Penal), é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua ação ou da omissão, e, por isso, é isento de pena. |
| Inquérito Policial | Procedimento administrativo realizado pela polícia judiciária (Polícias Civil e Federal) em que são reunidas as informações do caso e diligências realizadas, a fim de apurar a existência de infração penal e sua autoria, embasando possível ação penal posterior. |
| Inquérito Policial Militar | Procedimento administrativo realizado pela polícia judiciária militar, m que são reunidas as informações do caso e diligências realizadas, a fim de apurar a existência de crime militar e sua autoria, embasando possível ação penal posterior. |
| Instância Superior | Responsável por apreciar os recursos relativos as decisões judiciais do Juízo em que o processo atualmente se encontra. |
| Intempestivo | Ato processual feito após o prazo estabelecido pela lei ou pelo Magistrado. |
| Interpretação Pacífica | Entendimento adotado pela maioria do Tribunal a respeito de determinado caso/situação. |
| Intimação | Comunicação destinada aos advogados e partes, dando-lhes ciência de alguma decisão ou da prática de um ato no processo. Pode ser realizada através do envio de um documento físico ou eletrônico à parte que se deseja intimar. |
| Intimação Eletrônica | Envio de comunicação processual por mensagem eletrônica. |
| Inventário | Ação para levantar os bens deixados pelo falecido e distribuir entre os herdeiros. |
| Ipsis litteris | Literalmente. ‘Com as mesmas letras’. |
| Ipso facto | Pelo mesmo fato. |
| Juiz | Aquele que tem a atribuição, dada pelo Estado, de aplicar a lei aos casos que lhe são trazidos e julgá-los, resolvendo o conflito entre as partes na 1ª instância. |
| Juiz Leigo | Auxiliar da justiça formado em Direito, escolhido pelo Tribunal através de processo seletivo para atuação por determinado período, que tem a atribuição de elaborar projetos de sentença, a serem submetidos ao Juiz, que poderá concordar ou dar outra sentença. |
| Juizado Especial (Cível, Fazendário e Criminal) | Órgão com atribuição para julgar os processos de menor complexidade e valor, pelo rito célere da Lei nº 9.099/95 (Juizado Especial Cível e Criminal) ou da Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial Fazendário). |
| Juízo 100% Digital | Modo de tramitação totalmente digital do processo, em que o processamento e o julgamento são realizados de forma remota (dispensando a presença física das partes), em ambiente virtual. |
| Juízo de Admissibilidade | Exame feito pela Presidência do Tribunal para analisar se os Recursos Extraordinário, Especial ou Ordinário Constitucional reúnem os requisitos necessários para serem remetidos ao STF ou STJ. |
| Julgamento | Ato que decide sobre o processo e, nele, o Magistrado relata e fundamenta as razões que o levaram àquele entendimento. |
| Julgamento Monocrático | Ocorre quando apenas um Desembargador julga o processo, sem levar o caso à sessão de julgamento, para análise pelos demais Desembargadores da Câmara. |
| Juntada | Ato de juntar um documento novo no processo. |
| Jurisprudência | Conjunto de decisões dadas pelo Tribunal que possuem uma mesma interpretação sobre o mesmo caso. |
| Lato sensu | Em sentido geral. |
| Leiloeiro | A pessoa que realiza o leilão. |
| Licitação | Processo administrativo pelo qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. |
| Litígio | Ação. Disputa judicial entre autor e réu, estabelecida após a apresentação da contestação. |
| Má-fé | Com a intenção de causar prejuízo. Que altera a verdade dos fatos. |
| Magistrado | Sinônimo de Juiz ou Desembargador. |
| Malote Digital | Sistema eletrônico utilizado para o envio de correspondências oficiais entre os Órgãos do Poder Judiciário de todo o Brasil. |
| Mandado | Documento que traz escrita a ordem dada pelo Magistrado, a ser cumprida. |
| Mandado de Busca e Apreensão | Documento com ordem para que se apreenda uma coisa/pessoa, em poder de outra pessoa, em determinado local. |
| Mandado de Citação | Documento informando ao réu sobre a existência de uma ação contra ele e convocando-o a apresentar sua defesa no processo. |
| Mandado de Pagamento | Documento determinando ao banco (conveniado ao Tribunal) entregar a quantia depositada em conta judicial a determinada pessoa. |
| Mandado de Prisão | Documento determinando a prisão de uma pessoa. |
| Mandado de Segurança | Ação judicial que serve para proteger direito líquido e certo (ou seja, direito incontestável que pode ser provado exclusivamente por documentos) que tenha sido ameaçado ou violado por ato ilegal ou abuso de poder de uma autoridade pública. |
| Mandato | Sinônimo de procuração. |
| Medida Socioeducativa | Sanção judicial aplicada ao adolescente que comete ato infracional. |
| Memorando | Documento com solicitações ou informações para a comunicação interna entre unidades/órgãos do TJMMG. |
| Memoriais | Documento feito pelo advogado a fim destacar ou esclarecer, ao Magistrado, questões complexas presentes no processo, antes de seu julgamento. |
| Mens legis | O espírito da lei. A intenção da lei. |
| Ministério Público | Órgão público responsável por defender na Justiça os interesses da sociedade e do regime democrático. |
| Minuta | Esboço de um documento a ser submetido à avaliação. |
| Modus operandi | O modo de operar/ modo de agir. |
| Mora | Atraso no cumprimento de uma obrigação. |
| Mora ex re | Mora devida pelo não cumprimento de uma obrigação no dia do seu vencimento. |
| Negativação | Inscrição do nome da pessoa nos cadastros de proteção ao crédito (como o Serasa e SPC). |
| Oficial de Justiça | Servidor do Tribunal que tem a atribuição de dar cumprimento à determinação contida nos mandados e alvarás, realizando citações, intimações, prisões, solturas, penhoras, busca e apreensão e demais diligências. |
| Ofício | Documento para comunicação externa de unidades/órgãos do TJMMG com destinatários que não integram a estrutura do Tribunal. |
| Ônus | Obrigação a ser cumprida. |
| Ônus da prova | Obrigação de comprovar as alegações feitas no processo, através de documentos ou testemunhas. |
| Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Órgão responsável por registrar e fiscalizar os advogados. |
| Órgão Especial do TJRJ | Reúne 25 Desembargadores e possui atribuições específicas, definidas pelo Regimento Interno, tais como julgar, originariamente, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais e os Secretários de Estado nos crimes; julgar os Habeas Corpus quando a autoridade coatora for o Governador do Estado; e julgar os dissídios coletivos e estado de greve. |
| Órgão Julgador | Órgão colegiado (ou seja, formado por um grupo de Magistrados) que compõe o Tribunal, como, por exemplo, as Câmaras e o Tribunal Pleno. |
| Ouvidoria | Recebe sugestões, perguntas ou reclamações sobre as atividades do TJMMG. |
| Parecer do Ministério Público | Manifestação do Ministério Público no processo com sua opinião sobre o caso e os pedidos. |
| Parecer Técnico | Documento que traz as avaliações e conclusões do perito sobre o caso por ele analisado. |
| Pari passu | Simultaneamente. ‘Com o mesmo passo’. |
| Parte | Pessoa (física ou jurídica) que participa do processo, como, por exemplo, o autor e o réu. |
| Partilha | Distribuição dos bens do falecido entre os herdeiros. |
| Patrono | Advogado ou Defensor Público que defende os interesses da parte no processo. |
| Pauta de Julgamento | Lista que contém a relação dos processos que serão julgados na sessão de julgamento indicada, em dia e hora determinados. |
| Peculato | Crime em que o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. |
| Pedido de Liminar | Pedido feito pela parte para que o Magistrado lhe conceda um direito antecipadamente, ainda que de forma provisória e antes mesmo do julgamento final do processo, por alegada urgência e risco de perda do direito em caso de demora em seu reconhecimento definitivo. |
| Pena | Sinônimo de condenação que o réu terá que cumprir. |
| Penhora | Instrumento judicial para reter os bens do devedor (restringindo os direitos de propriedade, como a venda, por exemplo), a fim de garantir que eles possam ser usados posteriormente para o pagamento da dívida. |
| Perícia | Avaliação realizada pelo perito. |
| Perito | Profissional com especialização e experiência em determinada área da ciência, que auxilia o Magistrado dando parecer técnico sobre uma questão discutida no processo. |
| Petição | Pedido feito por escrito. |
| Petição Inicial | Relato inicial do autor, em que ele narra os acontecimentos que pretende levar à apreciação do judiciário, e também faz os pedidos que deseja obter. Documento com o qual se inicia um processo. |
| Pleitear | Pedir. Requerer. |
| Poder Judiciário | É um dos poderes do Estado que possui a atribuição de julgar conflitos e aplicar as leis. |
| Poderes da Procuração | São as autorizações, e seus limites que constam na procuração para poder agir em nome de outra pessoa. |
| Precatório Judicial | Determinação judicial feita à Fazenda Pública para que ela pague determinada quantia a seu credor, em razão de condenação final do ente público em um processo. |
| Precedente | Decisões judiciais que podem servir como exemplos para outros julgamentos em casos semelhantes. |
| Preclusão | Perda do direito de praticar um ato processual, seja pela parte não ter agido dentro do prazo legal para seu exercício, seja por já o ter praticado. |
| Preparo | Refere-se ao pagamento das custas processuais para o processamento do recurso. |
| Prescrição | Perda do direito de interpor uma ação, quando seu titular deixa de agir dentro do prazo legal para seu exercício. |
| Prevenção | Ocorre quando, no momento da distribuição por sorteio, dentre os vários Magistrados aptos a serem os responsáveis pelo julgamento do processo, um deles, por algum motivo, tem a preferência legal para ser o seu responsável/relator. |
| Prima facie | À primeira vista. |
| Prisão em Flagrante | Ocorre quando a pessoa é presa em flagrante delito (cometendo um crime ou logo após cometê-lo). |
| Pro forma | Por mera formalidade. |
| Procedência do Pedido | Ocorre quando o Magistrado aceita o pedido feito pela parte. |
| Processo Eletrônico | Processo que é formado por documentos (‘peças’) eletrônicos. Ou seja, suas peças não são impressas em papel e o processo somente pode ser consultado através de um dispositivo eletrônico, como computador, tablet ou celular. |
| Processos Baixados em Diligência | Processo enviado à AJME de origem para alguma providência e que voltará para a 2ª Instancia. |
| Procuração | Documento em que a pessoa concede poderes a um advogado para representá-la perante a Justiça, autorizando-o a praticar atos jurídicos em seu nome. |
| Procuradoria Geral do Estado | Órgão responsável por defender na Justiça os interesses do Estado de Minas Gerais. |
| Procuradoria Geral do Município | Órgão responsável por defender na Justiça os interesses do Município. |
| Progressão de Regime | Direito do preso de passar a cumprir sua pena com regras menos rigorosas, caso preencha os requisitos previstos em lei. |
| Projeto de Sentença | Parecer jurídico elaborado pelo Juiz Leigo, com sua avaliação sobre o julgamento do caso, que é imediatamente submetido ao Juiz, que poderá concordar ou dar nova sentença. |
| Promotor | Aquele que trabalha no Ministério Público e que tem como atribuição a defesa dos interesses da sociedade. |
| Protesto | Ato de registrar, no Cartório de Protesto de Títulos, a dívida não paga no prazo definido. |
| Protocolo | Recibo composto por uma sequência de números que comprova que o documento foi entregue ao Tribunal. |
| Publicação | Ocorre quando uma comunicação judicial é tornada pública através de sua divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| Queixa-Crime | Petição inicial da ação penal privada, em que a exposição do fato criminoso e a respectiva acusação são feitas pela própria vítima (ou seu representante). |
| Querelado | Parte acusada contra a qual foi oferecida a Queixa-Crime. |
| Querelante | Parte acusadora que leva a Queixa-Crime à Justiça. |
| Questão Constitucional | Assunto que envolve a interpretação de normas da Constituição Federal do Brasil. |
| Quórum | Número mínimo necessário de Desembargadores para o prosseguimento da sessão de julgamento e realização do julgamento. |
| Recesso do Judiciário | Suspensão do expediente forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, período em que também ocorre a suspensão legal dos prazos processuais (que se encerra em 20 de janeiro, conforme art. 220 do CPC). |
| Reclusão | Prisão com isolamento (regime fechado). |
| Recorrente | Parte que apresenta o recurso. |
| Recorrido | Parte contrária àquela que apresenta o recurso. |
| Recurso | Utilizado para a impugnar uma decisão judicial, buscando sua revisão total ou parcial. |
| Recurso Especial | Recurso dirigido ao STJ. |
| Recurso Extraordinário | Recurso dirigido ao STF. |
| Recurso Inominado | Recurso apresentado às Turmas Recursais (composta por Juízes) pela parte insatisfeita com a sentença, dada por outro Juiz na 1ª instância (nos Juizados Especiais Cível, Fazendário ou Criminal), a fim de alterar o resultado do julgamento. |
| Recurso Ordinário Constitucional | Recurso dirigido ao STF ou STJ. |
| Recurso Repetitivo | Trata-se de um sistema de padronização de decisões, para garantir que Recursos Especiais que tratem da mesma questão jurídica sejam julgados, pelos tribunais brasileiros, com a mesma interpretação pacífica (chamada ‘tema’) dada pelo STJ. |
| Redistribuição | Ocorre quando um novo Juiz/Desembargador passa a ser o responsável/relator do processo, substituindo o antigo. |
| Regimento Interno do TJMMG | Norma que dispõe sobre a composição, a competência, o funcionamento e a |
| Registro Geral de Imóveis – RGI | Refere-se tanto ao documento que formaliza e oficializa a transferência de um imóvel entre pessoas quanto ao Cartório onde se realizam e ficam armazenados os registros. |
| Relatório | Texto que narra detalhadamente os fatos, eventos e manifestações que fazem parte do processo. |
| Remessa | Envio. Encaminhamento. |
| Renúncia de Mandato | Ocorre quando o advogado comunica à pessoa que o contratou que abre mão dos poderes da procuração que lhe foram conferidos, não tendo mais interesse em representá-lo (continuar no processo). |
| Repercussão Geral | Trata-se de um sistema de padronização de decisões, para garantir que Recursos Extraordinários que tratem da mesma questão constitucional sejam julgados, pelos tribunais brasileiros, de acordo com a interpretação pacífica (chamada ‘tema’) dada pelo STF. |
| Réplica | Resposta do autor às alegações trazidas pelo réu em sua contestação. |
| Representante Legal | Aquele que tem autoridade, dada pela lei, para agir em nome de outra pessoa. |
| Requerimento | Pedido feito por escrito. |
| Retirada de Pauta | Ocorre quando o Magistrado determina a retirada de um processo da sessão de julgamento em que ele já estava para ser julgado. |
| Réu | Parte contra quem o autor demanda em um processo judicial. |
| Revelia | Ocorre quando um réu não atende à citação para se defender e deixa de apresentar contestação no processo. |
| Sanção | Medida punitiva ou educativa aplicada por um Magistrado. |
| Secretaria Judiciária | Unidade judicial de 2ª instância responsável por praticar os atos de processamento, dando cumprimento às determinações dos Desembargadores dos Órgãos Julgadores e zelando pelo regular andamento de uma ação judicial (acompanhando os prazos para manifestação das partes, realizando publicações e intimações, digitando e expedindo documentos e abrindo conclusão ao Magistrado, por exemplo). |
| Sem Resolução de Mérito | Ocorre quando a ação termina sem decidir sobre seu mérito, ou seja, os pedidos feitos no processo não são analisados na decisão final. |
| Sentença | Manifestação por escrito do Magistrado em que ele decide sobre o caso na 1ª instância. |
| Sessão de Julgamento | Reunião de Desembargadores de determinado Órgão Julgador para julgar os processos inclusos na pauta de julgamento. |
| Sobrestamento | Suspensão. Paralisação temporária do andamento do processo. |
| STF | Sigla para Supremo Tribunal Federal, que é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro e a quem cabe a defesa e a interpretação da Constituição. |
| STJ | Sigla para Superior Tribunal de Justiça (conhecido como ‘Tribunal da Cidadania’), que é a instância máxima da justiça brasileira na defesa e na interpretação das leis federais (em questões não relacionadas diretamente à Constituição). |
| Substabelecimento Com Reserva de Poderes | Documento pelo qual o advogado, que já possui procuração, transfere parte de seus poderes para o novo advogado, passando ambos a atuar conjuntamente na representação. |
| Substabelecimento Sem Reserva de Poderes | Documento pelo qual o advogado, que já possui procuração, transfere total e definitivamente seus poderes para o novo advogado (que irá assumir a causa). |
| Súmula | Registro das interpretações pacíficas ou majoritárias do Tribunal (jurisprudência). |
| Suspeição do Magistrado | Ocorre quando o Magistrado, por alguma razão subjetiva que pudesse vir a comprometer sua imparcialidade, não pode ser o responsável pelo processo que lhe foi distribuído (casos elencados no art. 145 do CPC). |
| Suspensão | Ocorre quando o Magistrado determina que o processo deixe de ser movimentado por algum período (ou seja, deixam de ser praticados atos processuais, exceto os de urgência). Assim, o processo permanece na unidade judicial aguardando a ocorrência do fato que porá fim à suspensão. |
| Tabelar | Substitui o titular em sua função, quando este não pode ou não deve atuar no caso. |
| Tempestivo | Ato processual feito dentro do prazo estabelecido pela lei ou pelo Magistrado. |
| Testemunha | Pessoa que não é parte do processo (ou seja, nem autor, nem réu), mas que tem conhecimento sobre o assunto que está sendo discutido. Por este motivo, é chamada para responder as perguntas do Juiz e das partes, devendo dizer apenas a verdade, sob pena de cometer crime de mentir em Juízo. |
| TJMMG | Sigla para Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. |
| Tramitação | Andamento dos atos processuais ocorridos no decorrer de um processo. |
| Trânsito em Julgado | Ocorre quando uma decisão (exemplo: sentença, julgamento monocrático ou acórdão) torna-se definitivo por não haver mais possibilidade de ser reavaliada. |
| Tribunais Superiores | Referem-se aos órgãos máximos do Poder Judiciário, tais como o STF e o STJ. |
| Tribunal Pleno | Órgão julgador composto por todos os Desembargadores do Tribunal. |
| Turma Recursal | Subdivisão do Conselho Recursal. Órgão composto por 5 juízes de direito, com mandatos de dois anos, com atribuição para julgar os recursos oriundos dos Juizados Especiais Cível, Fazendário e Criminal. |
| Ultra petita | Algo que ultrapassa o pedido feito pela parte. |
| Unidade Judicial | Sinônimo de Cartório Judicial ou de Secretaria de Câmara. |
| Vara | Repartição judiciária de 1ª instância em que o Juiz exerce suas atribuições. Compreende o Cartório, onde são realizadas as atividades de processamento, e o gabinete, onde o Juiz se ocupa da análise dos processos e das decisões. |
| Vara de Origem | Refere-se ao Juízo de 1ª instância que primeiro julgou o processo. |
| Virtualização | Ato de integrar os documentos digitalizados de um processo, então físico, aos sistemas de movimentação processual eletrônica do Tribunal. |
| Vista dos Autos | Recebimento do processo, pelo Magistrado, para análise. |
| Voto | Exposição dos fatos, razões e fundamentos que levaram o Desembargador a consolidar seu entendimento sobre como o processo deve ser julgado. |
| Voto Vencido | Voto dado pelo Desembargador que não acompanha o entendimento da maioria do colegiado (grupo) no julgamento de um processo. |
| Writ | Sinônimo de Habeas Corpus e Mandado de Segurança. |
