O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe conferem o artigo 96 da Constituição Federal; o artigo 103 da Constituição Estadual; o artigo 21, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, que institui a Lei Orgânica da Magistratura Nacional; e o artigo 190 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, resolve aprovar e mandar que se observe o seguinte Regimento Interno:
Regimento Interno
Publicado em: 8 de outubro de 2007
Atualizado em: 7 de maio de 2026
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