A Constituição Federal de 1988 (art. 125, §§3º, 4º e 5º) manteve a Justiça Militar naqueles Estados onde o contingente militar fosse superior a 20 mil integrantes e também ampliou a competência para julgar policiais e bombeiros militares.
1988 – A Constituição Federal de 1988 (art. 125, §§3º, 4º e 5º) manteve
Por
William Santos
/ 9 de julho de 2026
