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Manual do Usuário

Consulte o manual completo com orientações de uso, funcionalidades e boas práticas do sistema.

Relatório de Indisponibilidade

Acompanhe períodos de indisponibilidade e comunicados oficiais do Eproc.

Suporte

Canal para esclarecimento de dúvidas técnicas, registro de problemas e orientações sobre o funcionamento do sistema.

ADVOGADOS(AS)

Nos termos do art. 8º-C da Resolução TJMMG nº 353/2026, o cadastramento de advogados(as) no sistema Eproc deverá ser realizado, obrigatoriamente, por meio de autocadastramento com utilização de certificado digital válido, disponível no link abaixo:

https://eproc.tjmmg.jus.br/eproc1g/externo_controlador.php?acao=selecionar_tipo_advogado_cadastrar

Excepcionalmente, nos casos em que houver impossibilidade técnica de utilização do certificado digital, associada à urgência decorrente de risco de perecimento de direito, o(a) advogado(a) poderá solicitar o cadastramento por meio do e-mail eproc@tjmmg.jus.br.

Nessa hipótese, o requerimento deverá conter fundamentação expressa, demonstrando a excepcionalidade da situação, e estar acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos digitalizados:

I – Cópia digitalizada da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (frente e verso);
II – Fotografia atual do rosto (selfie), segurando documento de identificação ao lado da face, de modo que o rosto e os dados do documento estejam legíveis e em foco;
III – Documentação comprobatória do risco de perecimento de direito e da impossibilidade de realização do autocadastro com certificado digital.

A ausência de fundamentação adequada ou da documentação exigida impedirá o processamento do pedido.



SOCIEDADE DE ADVOGADOS(AS)

O cadastramento de sociedade de advogados(as) será realizado mediante solicitação do(a) seu(sua) responsável, por meio do e-mail eproc@tjmmg.jus.br, acompanhada dos seguintes documentos:

I – Contrato social e respectivas alterações contratuais vigentes;
II – Carteira da OAB do sócio majoritário;
III – Cartão do CNPJ;
IV – Certidão da OAB referente ao registro da sociedade;
V – Fotografia atual do responsável pela sociedade, que será cadastrado como Advogado(a)-Titular, segurando documento de identificação legível com foto.

Suporte Técnico

Descreva o problema e anexe evidências.

A autorização para abrir chamado expira em 15:00

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Enviaremos um código para liberar a abertura do chamado.

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Digite o código de verificação recebido no e-mail informado.

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Após validar o e-mail, o formulário completo será liberado.

A autorização para consultar chamado expira em 15:00

Consultar Chamado

Informe seu e-mail e número de protocolo.
Enviaremos um código para liberar a consulta do seu chamado.

Após validar o e-mail, sua consulta será liberada.

Perguntas Frequentes

Respostas rápidas para suas dúvidas.

Como configurar a Autenticação em 2 fatores?
Consulte o passo a passo completo no link abaixo.
Acessar passo a passo

Como resolver os erros “Código de autenticação inválido.” ou “Código de autenticação não reconhecido.” na Autenticação em 2 fatores?
Consulte o passo a passo completo no link abaixo.
Acessar passo a passo

Não tenho mais acesso ao dispositivo anterior liberado na Autenticação em 2 fatores, o que fazer?
Se não conseguir validar o código por algum motivo (perda do aparelho, defeito, roubo, erro no aplicativo, etc.), é possível requisitar a desativação da autenticação em 2 fatores na mesma tela onde é solicitado o código numérico, ou então por meio do link “Autenticação em dois fatores” disponível na tela inicial de login. Clique no botão “Desativar 2FA” para que um e-mail com o link de desativação seja enviado para o endereço que foi fornecido no momento da leitura do código QR. Somente após receber o e-mail e clicar no link é que o mecanismo de autenticação em 2 fatores será desativado.

Não tenho mais acesso ao e-mail fornecido no momento da leitura do código QR da Autenticação em 2 fatores, o que fazer?
Abrir um chamado solicitando essa alteração no Portal Eproc.

No site do TJMMG, vá no menu principal em Profissionais do Direito, acesse ‘Consulta Processual’ / ‘Consultar Processos’ e digite o número do processo.

Conforme a Resolução CNJ nº 121/2010, será assegurado o acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, desde que o processo não esteja tramitando em segredo de justiça. 

Os dados básicos dos processos que podem ser consultados são:

I – número, classe e assuntos do processo; 

II – nome das partes e de seus advogados; 

III – movimentação processual; 

IV – inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.

O acesso ao sistema Eproc varia conforme o perfil do usuário:

  • Público geral: pode acessar funcionalidades de consulta pública sem necessidade de certificado digital.
  • Advogados, partes, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos governamentais: podem acessar áreas restritas mediante autenticação no sistema. O acesso pode ser realizado utilizando certificado digital válido ou outras formas de autenticação disponibilizadas pelo sistema, conforme o perfil do usuário.

Na página inicial do Eproc, clique em “Login” e selecione a forma de acesso correspondente ao seu perfil.

Advogados (as): verificar a informação acima sobre o Cadastro de Advogados.

Procuradores(as) dos entes públicos, Defensores(as) Públicos(as), membros do Ministério Público, bem como seus assistentes e servidores: o cadastramento, a gestão, a manutenção e a inativação dos perfis são realizados pelas próprias instituições, por meio de usuário gestor cadastrado com o perfil “Gerente de Procuradoria”, nos termos da Resolução TJMMG nº 353/2026.

A chave deve ser fornecida para a parte ou interessados pelo advogado ou pela auditoria onde o processo tramita.

Após fazer login, acesse o menu “Petição/Movimentação” e selecione a opção “Petição/Movimentação Individual” ou outra desejada. Em seguida, informe o número do processo e clique em “Consultar”. Depois, selecione o “evento a ser lançado”, anexe os documentos e finalize clicando em “Peticionar”.

Somente com a chave do processo será possível acessar o inteiro teor dos autos. Para a consulta do inteiro teor de determinados documentos, somente o portador da chave do documento terá acesso ao seu conteúdo integral.

Não. Os(as) advogados(as) devem fazer o autocadastramento no sistema Eproc do TJMMG.

Não. O sistema Eproc do TJMMG é único e o cadastro realizado em uma instância é válido também para a outra.

O Eproc é compatível com as versões mais recentes do Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge e Safari. Recomendamos manter seu navegador sempre atualizado para melhor desempenho.

Tipos de arquivos e tamanhos permitidos:

  • Documentos: PDF, HTM e HTML (máximo 5MB) 
  • Áudio: MP3, WMA e WAV (máximo 70MB)
  • Imagens: JPEG, JPG, PNG e GIF (máximo 5MB)
  • Vídeos: MP4, WMV, MPG E MPEG (máximo 70MB)

Para documentos maiores, recomendamos comprimir o arquivo ou dividi-lo em múltiplas partes.

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