Acúmulo de pensão por militar reformado é negado em cautelar pelo Superior Tribunal de Justiça

20/02/2008 12h27 - Atualizado em 20/02/08 12h27

O Ministro Francisco Peçanha Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em medida cautelar a militar reformado da Aeronáutica que, aos 90 anos, tendo combatido na 2ª Guerra Mundial, permaneceu na ativa até passar para a inatividade e pleiteava o recebimento dos proventos de ex-combatente cumulativamente com os proventos relativos à sua reforma.

Em sua decisão, o Ministro destacou que os proventos de ex-combatente são devidos àquele que tenha participado efetivamente de operações militares na 2ª Guerra Mundial e que, no caso de militares, tenha sido licenciado e retornado à vida civil.

Ademais, há jurisprudência do próprio STJ não admitindo o acúmulo de pensões.


Fonte: STJ


ASCOM/TJMMG