Apelação Cível 243: É obrigatória a audição de testemunha indicada para defesa do militar

05/02/2009 15h19 - Atualizado em 05/02/09 15h19

Em decisão da Câmara Cível do TJMMG, na Apelação Cível 243, disponível neste site, no link jurisprudência, os juízes acordaram, por unanimidade, em anular punição de praça, aplicada por autoridade administrativa militar estadual, por não ter ocorrido a audição de testemunhas, indicadas pelo militar, consistindo em prejuízo para a ampla defesa.

Em seu voto, o Juiz Fernando Galvão sustentou que o juízo de oportunidade e conveniência dos atos administrativos pertencem singularmente à administração e que resta ao Poder Judiciário aferir apenas as questões atinentes à sua legalidade, devendo anulá-los na presença de vícios que maculem sua formação, como se verificou, no presente caso.

A apelação originou-se no processo nº 546/07 – AC – 3ª AJME

 

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