Cadastro do CNJ reúne mais de 1.700 condenados por improbidade

05/02/2010 15h07 - Atualizado em 05/02/10 15h07

Ao todo, 1.707 condenados por improbidade administrativa estão registrados no cadastro criado e operacionalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne os processos julgados que resultaram nesse tipo de condenação. Como resultado dessas condenações, R$ 261,4 milhões  deverão ser devolvidos aos cofres públicos. Criado no final de 2008, o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ já reúne 992 processos referentes às ações dessa natureza julgadas pelos Tribunais Estaduais e Federais de todo o país. A criação da ferramenta foi proposta pelo conselheiro do CNJ, Felipe Locke Cavalcanti.

O cadastro reúne em um único banco de dados todas as informações do país, permitindo o controle social dos atos da administração pública e garantindo a maior efetividade da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). "É um instrumento a mais para o gestor público na hora de contratar um serviço ou conceder um incentivo", destaca Locke. A lei prevê punições para os agentes públicos que cometeram atos de lesão ao patrimônio público, de enriquecimento ilícito ou que atentem contra os princípios da administração. De acordo com a legislação, se condenada, a pessoa pode sofrer uma série de penalidades, como ressarcimento do dano, pagamento de multa, perda do que foi adquirido ilicitamente,  perda da função pública e dos direitos políticos, além de proibição de firmar contratos com o poder público.

Segundo os dados do cadastro, do montante total que deverá ser devolvido ao erário público (R$ 261,4 milhões), R$ 121,9 milhões se referem ao pagamento de multas e R$ 139,6 milhões a ressarcimento pelos danos causados. Como penalidade, os condenados registrados no sistema perderam R$ 3 milhões em bens ou valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios pessoais. A maior parte das condenações (1.560) envolve agentes públicos estaduais e municipais, condenados pelos Tribunais de Justiça dos estados. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é responsável pela maior parte das condenações (873 no total).

Funcionamento – A ferramenta operacionalizada pelo CNJ é totalmente eletrônica e pode ser acessada por usuários dotados de senha através do site do Conselho (www.cnj.jus.br), clicando em Programas e Ações no Menu Principal, Cadastro de Improbidade Administrativa. Além dos dados pessoais do condenado em processos transitados em julgados nos quais não cabe mais recurso, o banco inclui informações sobre os artigos da lei em que foi enquadrada a pessoa (física ou  jurídica), o valor do dano causado ao erário e o período em que a pessoa ou empresa ficará impedida de contratar com a administração ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Também contém campo específico no qual deve ser informada a data da comunicação à Justiça Eleitoral quanto à suspensão dos direitos políticos, o que impede o condenado de concorrer a eleições, afastando a possibilidade de pessoas já condenadas por improbidade administrativa de participar de processos eleitorais em todo o país, pelo prazo que foi estipulado na decisão judicial. Depois de cumpridas todas as sanções, o nome do condenado é excluído do cadastro.

Os dados sobre as condenações de pessoas físicas e jurídicas nos processos em que não cabem mais recursos são abastecidos por juízes das esferas estadual  e  federal  de todo o país e podem ser acessados por todos os órgãos da administração pública. O amplo acesso aos dados é resultado de convênios firmados com o Ministério da Justiça, a Controladoria Geral da União (CGU) e com o Conselho Nacional do Ministério Público, que podem ser estendidos a outros órgãos públicos que manifestem interesse.

Fonte: CNJ

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